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Home » Google e MJ assinam acordo para restringir anúncios de serviços e produtos financeiros para evitar fraudes digitais
Política

Google e MJ assinam acordo para restringir anúncios de serviços e produtos financeiros para evitar fraudes digitais

RedaçãoBy Redaçãojulho 17, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Google e MJ assinam acordo para restringir anúncios de serviços e produtos financeiros para evitar fraudes digitais
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O Google e o Ministério da Justiça assinaram nesta quinta-feira (16) um acordo para restringir anúncios na internet de produtos financeiros para evitar fraudes digitais.
Esse acordo prevê, por exemplo, que os anunciantes terão que passar por um processo de verificação e restringe a publicação de anúncios apenas àqueles que possuírem o selo de verificação.
O acordo acontece no contexto da entrada em vigor do novo decreto do Marco Civil da Internet, editado em maio pelo governo federal, que trouxe a regra de que presume-se a responsabilidade dos provedores de aplicações por anúncios fraudulentos (veja mais detalhes abaixo).
LEIA TAMBÉM: Governo estabelece novas regras para big techs atuarem no Brasil; veja principais pontos
Agora no g1
O acordo visa estabelecer a implementação voluntária de medidas de segurança, transparência e verificação de anunciantes de produtos e serviços financeiros, “visando à redução de fraudes digitais e à proteção dos consumidores”.
O acordo estabelecido entre o Google e o ministério prevê a verificação dos anunciantes poderá ser realizada diretamente pela plataforma ou por terceiros, “utilizando metodologias confiáveis de verificação de identidade para confirmar a existência legal da pessoa física ou jurídica responsável pela conta de publicidade”.
O texto estabelece ainda que o Google adotará medidas para aplicar controles de sistema adequados a fim de restringir a exibição de anúncios pagos de produtos ou serviços financeiros.
📲 Marco Civil da Internet
O decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio deste ano.
Em junho de 2025, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que dizia que as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos produzidos por terceiros se descumprissem ordem judicial para remover um conteúdo.
Pessoa mexendo no celular
Reprodução/ RBS TV
O Supremo estabeleceu que as redes podem ser responsabilizadas civilmente em duas situações, mesmo quando não tiverem descumprido ordem judicial:
➡️ 1. No caso de crimes graves, quando apresentarem “falhas sistêmicas” no seu dever de cuidado.
O STF listou sete grupos de crimes considerados graves que exigem remoção imediata do conteúdo pelas próprias redes: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças;
➡️ 2. No caso de crimes em geral, quando receberem um pedido de retirada de conteúdo (notificação) e deixarem de removê-lo.
Em novembro de 2025, o STF publicou o acórdão dessa decisão. Desde então, ela está em vigor, mas não existem meios para que seja cumprida. Segundo o governo, o que o novo decreto faz é criar mecanismos para essa decisão ser aplicada na prática.
📵 O decreto estabelece que as plataformas devem:
remover conteúdo após notificação no caso de ilícitos, sem necessidade de ordem judicial;
informar usuários sobre suas ações e permitir contestações.
Na prática, deve existir um canal que possibilite a denúncia, comunique a pessoa que produziu o conteúdo e permita que ela possa recorrer. A plataforma vai analisar o caso como se fosse um “devido processo legal”;
evitar anúncios de golpes e fraudes — como promoções visivelmente fraudulentas ou anúncios de produtos ilegais, a exemplo do “gatonet” (serviço pirata de TV a cabo);
guardar dados das publicações para que os criminosos sejam eventualmente punidos em processos judiciais futuros;
guardar dados das publicações para que consumidores lesados por propagandas falsas ou de produtos ilegais possam mover ações contra os responsáveis.
🔎 O decreto deve resguardar expressamente a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo (notícia), a manifestação religiosa e a liberdade de crença.


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