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Home » Voto em trânsito 2026: como solicitar nas eleições em AL
Política

Voto em trânsito 2026: como solicitar nas eleições em AL

RedaçãoBy Redaçãojulho 20, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Voto em trânsito 2026: como solicitar nas eleições em AL
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Eleitora vota em cabine de votação
Thomaz Marostegan/g1
Eleitores de Alagoas que sabem que estarão fora da cidade onde votam no dia da eleição já podem consultar os locais com vagas e pedir a habilitação para o voto em trânsito.
📲Participe do canal do g1 Alagoas
O prazo para solicitar o serviço começou nesta segunda-feira (20) e permite que o cidadão escolha onde votar caso esteja viajando durante o pleito. O voto em trânsito é destinado a quem estará fora do domicílio eleitoral no dia da eleição ou estiver a serviço da Justiça Eleitoral.
Quem tem direito?
No mesmo estado: quem estiver em outra cidade dentro de Alagoas poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).
Em outro estado: já quem estiver em um estado diferente poderá votar apenas para presidente da República.
Guia do eleitor: voto em trânsito
Moradores do exterior: a mesma regra vale para brasileiros que moram fora do país e estarão no Brasil no dia da eleição. Eles também poderão votar somente para presidente, desde que façam a solicitação dentro do prazo.
A Justiça Eleitoral reforça que não é permitido o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país.
Como solicitar?
Pela internet: quem já tem a biometria cadastrada pode fazer o pedido online, no sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Presencialmente: quem ainda não cadastrou a biometria, ou prefere atendimento presencial, deve comparecer a qualquer cartório eleitoral levando um documento oficial com foto.
No momento do pedido, o eleitor deve informar a cidade e o local onde pretende votar, além de indicar se a solicitação vale para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.
O que muda depois da solicitação?
Após a aprovação do pedido, o eleitor só poderá votar no local escolhido para o voto em trânsito.
Se a viagem for cancelada, não será possível votar na seção eleitoral de origem. Nesse caso, será necessário justificar a ausência.
A Justiça Eleitoral alerta que não será possível justificar a falta no próprio dia da eleição no município onde o eleitor se inscreveu para votar em trânsito.


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