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Home » Gilmar e Cármen votam para Zambelli perder mandato – 21/03/2025 – Poder
Política

Gilmar e Cármen votam para Zambelli perder mandato – 21/03/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãomarço 21, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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Gilmar e Cármen votam para Zambelli perder mandato – 21/03/2025 – Poder
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e à perda do mandato parlamentar por porte ilegal de arma de fogo e de constrangimento ilegal com emprego de arma.

Relator do caso, ele já foi seguido no voto pela ministra Cármen Lúcia. O processo está sob análise em plenário virtual (ambiente remoto por meio do qual os ministros depositam votos ao longo de, em geral, uma semana) entre esta sexta e a próxima (28).


Zambelli foi tornada ré pela corte em agosto de 2023. Na ocasião, votaram pela abertura da ação penal 9 dos 11 ministros: o relator, Alexandre de Moraes, Cármen, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.

A acusação do Ministério Público Federal foi feita após o episódio em que a deputada sacou e apontou uma arma para um homem no meio da rua em São Paulo, em 29 de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno das eleições.

Na tarde de 29 de outubro de 2022, a bolsonarista sacou uma pistola 9 mm e perseguiu um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo e foi preso pela Polícia Civil.

“O porte de arma de fogo concedido à acusada volta-se à sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo, evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de terceiros”, disse Gilmar em seu voto pela condenação.

“Não é esse, porém, o caso dos autos. O acervo probatório releva que a deputada federal não sacou a

arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga.”

“O contexto fático em que deputada federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, diz o ministro.

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Zambelli foi denunciada em janeiro de 2023 pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. Além da condenação pelos dois tipos penais, a PGR pede que a parlamentar seja obrigada a pagar R$ 100 mil por danos coletivos e que seu porte de arma seja cancelado definitivamente.

A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de três meses a um ano, tempo que pode ser ampliado em razão do uso de arma.

O transporte de armas é proibido nas 48 horas que antecedem a votação em endereços próximos a colégios eleitorais. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de cem metros da seção mais próxima.

Embora detentora de porte de arma, avaliou a representante da PGR, Zambelli não poderia ter manejado a pistola em espaço público, colocando a coletividade em risco.

A Procuradoria entendeu que o homem perseguido pela parlamentar não oferecia perigo ou ameaça real que justificassem o uso da pistola e o constrangimento causado a ele.

O advogado de Zambelli, Daniel Bialski, disse em nota que externa sua confiança na inocência de deputada, “a ser reconhecida quando do julgamento do mérito”. “E, a partir de agora, esclarece que poderão ser produzidas todas as provas necessárias para evidenciar que ela não cometeu as infrações penais pelas quais foi acusada.”


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