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Home » Justiça suspende decisão que obrigava Prefeitura de SP a autorizar operação da Uber Moto em até 48 horas | G1
São Paulo

Justiça suspende decisão que obrigava Prefeitura de SP a autorizar operação da Uber Moto em até 48 horas | G1

RedaçãoBy Redaçãojulho 24, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Justiça suspende decisão que obrigava Prefeitura de SP a autorizar operação da Uber Moto em até 48 horas | G1
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Uber Moto em Presidente Prudente (SP)
Uber
A Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo a credenciar a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para operar o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por motocicletas na capital.
O efeito suspensivo foi concedido em recurso apresentado pelo município nesta sexta-feira (24). Na decisão, o tribunal entendeu que a segurança no trânsito deve prevalecer sobre os interesses financeiros das empresas.
Horas antes, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia afirmado que cumpriria a ordem judicial anterior, mas ressaltou que a Uber Moto continuava operando de forma irregular nas ruas da capital. Isso porque, embora tenha formalizado o credenciamento, a Uber ainda precisava demonstrar que cumpre todas as exigências previstas na legislação municipal antes de iniciar a operação.
O g1 pediu posicionamento à Uber sobre a decisão e aguarda resposta.
Com a nova decisão, o serviço segue oficialmente proibido na cidade. Quem oferecer ou utilizar a modalidade continua sujeito à fiscalização e à aplicação de multas.
Empresas alegam ‘proibição disfarçada de regulamentação’
Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF.
A principal alegação é que as regras eram muito rígidas e representariam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, já que até hoje nenhuma empresa foi credenciada.
Em 19 de janeiro, Moraes, que é relator da ação, determinou a suspensão de parte das regras por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado.
Justiça determina que Prefeitura de SP autorize Uber a operar moto por aplicativo em até 48 horas
O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes também destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica.
Posteriormente, em 30 de junho, Moraes suspendeu a regra que exigia das empresas a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal. Na ocasião, o ministro deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional.
Segundo a decisão, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma “barreira desproporcional” à atividade.
O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito.
O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte.
“Chama a atenção […] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”, destacou Moraes.


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