“Ocorre que, se é lícito ao agravante [Bolsonaro] refletir, escrever ou registrar seu pensamento, mas absolutamente vedado transmiti-lo a terceiros por qualquer forma de divulgação, a restrição deixa de incidir sobre determinado meio de comunicação para atingir, na prática, a própria circulação das ideias. O resultado é equivalente ao de uma proibição material de manifestação do pensamento, ainda que construída sob a forma de vedação à divulgação”, afirmam os advogados.


