O impasse envolvendo Richarlison de Andrade, jogador do Tottenham e da Seleção Brasileira, e um imóvel de luxo na Ilha Comprida, em Angra dos Reis, foi alvo de grande repercussão durante as Eleições Presidenciais de 2026. Isso porque o atleta alega que teve o imóvel usurpado por terceiros, apontando o senador e ex-candidato à presidência Flávio Bolsonaro como envolvido na disputa. No entanto, a Justiça negou o direito de posse relacionado à empresa do jogador — que posteriormente desistiu da reivindicação, embora o próprio atleta alegue não ter sido informado do fato.
A novela envolvendo os direitos de uso e ocupação da faixa marinha do imóvel começou em 2020, quando Richarlison alega ter investido, por meio da empresa Sport 70 Intermediação de Negócios LTDA, R$ 10 milhões na compra da mansão. Ele afirma que, após adquirir o imóvel, Flávio teria demonstrado interesse em comprar o local — o que o atleta prontamente recusou.
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Com a negativa, Flávio teria se unido a um amigo, o advogado Willer Tomaz, e se movimentado para adquirir o imóvel. Em 25 de abril de 2022, a WT Administração de Imóveis e Bens, empresa ligada a Tomaz, firmou contrato de compra e venda da casa com a M Locadora, que seria a legítima proprietária do local. O evento deu início a uma longa disputa judicial, que terminou de forma desfavorável ao jogador.
Tomaz defende que Richarlison se envolveu em uma negociação com indivíduos que não eram os proprietários legítimos do imóvel, e que sua reivindicação era tão frágil que a própria Sport 70 desistiu do processo. “A sua empresa recorreu até o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Richarlison, e perdeu por unanimidade. Em 2025, a sua empresa e os seus sócios assinaram isso aqui, uma renúncia. Desistiram do processo”, afirmou o advogado, em um vídeo gravado.
A coluna GENTE teve acesso a documentos que mostram, de fato, um pedido de desistência feito pela Sport 70 Intermediação de Negócios LTDA ao STJ, datado de setembro de 2025. O movimento ocorreu após a corte barrar, em junho do mesmo ano, um recurso especial movido pela empresa contra uma decisão do TJ-RJ, que havia reconhecido os direitos da WT Administração de Imóveis e Bens, destacando “a comprovação da contratação da empresa proprietária dos direitos sobre o bem, o pagamento integral do preço e a conclusão dos procedimentos burocráticos para a transferência administrativa do imóvel”. O relator do caso é Ricardo Villas Boas Cueva.
Dayene Lopes, advogada especializada em direito imobiliário, aponta que é importante se atentar à legitimidade do vendedor no momento em que se vai adquirir um imóvel, principalmente quando envolve valores na casa dos milhões. “É necessário verificar se quem vendeu tinha, realmente, a legitimidade para realizar a negociação”, aponta. “Se a documentação estava regular, pois, caso existam irregularidades, o negócio poderá ser questionado judicialmente”, explica.
A advogada destaca, também à coluna GENTE, que é vital se atentar para a presença da certidão de registro por parte dos vendedores, e que a falta de precaução pode dar uma intensa dor de cabeça para obter o dinheiro investido de volta. “O ressarcimento só será possível se ele conseguir encontrar a pessoa de quem comprou. Se tiver os dados, o endereço, aí sim ele pode correr atrás dos direitos. Sem isso, ele vai ter que arcar com esse prejuízo”, explica.
Fonte: Abril


