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Home » Paraíba: Auditoria diz que indicada ao TCE foi fantasma – 15/04/2025 – Poder
Política

Paraíba: Auditoria diz que indicada ao TCE foi fantasma – 15/04/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãoabril 15, 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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Paraíba: Auditoria diz que indicada ao TCE foi fantasma – 15/04/2025 – Poder
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Uma auditoria do TCE (Tribunal de Contas do Estado) da Paraíba concluiu que não há provas de que a nova indicada para o cargo de conselheira do órgão, Alanna Galdino, tenha prestado serviços no período em que foi funcionária na Secretaria de Planejamento da Paraíba.

Ela é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), e foi aprovada para integrar o TCE pelos deputados estaduais.

A auditoria que apontou indícios de Alanna seria uma espécie de servidora fantasma foi finalizada na segunda-feira (14) pela área técnica do tribunal. A reportagem não conseguiu contato com ela.

Alanna é estudante de medicina e formada em direito. Ela não tem registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e usou o período de atuação no cargo comissionado de agente de programas governamentais da secretaria como comprovação de notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, uma exigência para o cargo.

“Não há na Secretaria de Planejamento e Gestão qualquer registro documental que possa comprovar a prestação de serviços por parte da ex-servidora. (…) As evidências demonstram que Alanna Camilla Santos Galdino Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados utilizados pela secretaria”, dizem os auditores no documento.

A auditoria recomenda que os conselheiros acatem o pedido do Ministério Público de Contas para suspender a posse de Alanna até o julgamento definitivo do caso. A previsão é que o assunto seja apreciado no dia 23, após os feriados de Páscoa e Tiradentes.

Os auditores afirmam que a indicada para o TCE recebeu R$ 646 mil reais de 2012 a 2017 e de 2019 a 2025 mesmo sem comprovação do serviço prestado na Secretaria de Planejamento.

A aprovação de Alanna Galdino na Assembleia aconteceu no dia 18 de março e permanece em um imbróglio na Justiça e no TCE por causa do rito de escolha e do notório saber da indicada, que teve o aval de 31 deputados estaduais e 1 voto contrário, além de uma abstenção —a de seu pai, Adriano Galdino, presidente da Casa.

Alanna foi candidata única e é a primeira mulher indicada para a função de conselheira. O governador João Azevêdo (PSB) formalizou a nomeação na mesma data.

A indicação à vaga aberta cabia à Assembleia da Paraíba. O cargo de conselheira do TCE é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos e salário de quase R$ 40 mil por mês.

Apesar de não ter votado a favor da filha, já que se absteve, Adriano Galdino teve papel decisivo nos bastidores em prol da indicação. Ele é aliado do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e um dos cotados para disputar o Senado em 2026 no estado.

Em primeira instância, a Justiça barrou a nomeação. No dia 4, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, acatou o recurso da Assembleia e retomou a nomeação da nova conselheira do TCE-PB. Para o magistrado, o processo ainda está em andamento. “O ato administrativo sequer concluiu seu ciclo de formação, faltando a fase interna do TCE/PB, sendo prematura qualquer intervenção do Poder Judiciário.”

As procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz, do Ministério Público de Contas da Paraíba, entendem que o currículo de Alanna “não demonstra claramente o atendimento pela nomeada dos requisitos objetivos exigidos para nomeação do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas”, sem mostrar o notório saber.

Para o Ministério Público de Contas, que entrou com ação contra a nomeação junto ao TCE, “a eleição de um conselheiro do Tribunal de Contas não pode ser usada como meio de beneficiar familiares de agentes políticos e como moeda de troca”.

Para os auditores, Alanna não preenche os requisitos para o notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.

“Apenas o diploma do curso superior não leva à aferição do notório saber, posto que alguém pode ter diploma de nível superior e não ter conhecimentos notórios. Soma-se a isso o fato de a candidata não ter qualquer experiência profissional nas áreas afins”, afirma o documento da área técnica.

Além disso, a auditoria aponta a prática de nepotismo cruzado no período em que Alanna exerceu o cargo comissionado na Secretaria de Planejamento ao mesmo tempo em que o pai era presidente da Assembleia, responsável por fiscalizar o Executivo estadual.

A área técnica do TCE também contesta a ausência de sabatina no processo de escolha de Alanna. Segundo a auditoria, a Assembleia alegou que ela já tinha o notório saber e que, por isso, a arguição seria desnecessária.

“A sua ausência [da sabatina] no trâmite conduzido pela Casa Legislativa compromete a regularidade de todo o procedimento de indicação e aprovação, bem como da consequente nomeação”, dizem os auditores, mencionando artigos do Regimento Interno da Assembleia.

O rito de escolha de Alanna durou 13 dias desde a indicação até a sua nomeação pelo governador.


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