O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira (6) a soltura do ex-ministro e general Walter Braga Netto, réu por supostamente participar da tentativa de golpe de Estado em 2022.
Moraes afirmou que há indícios de participação de Braga Netto na trama golpista e, por isso, não há mudança na situação jurídica do general que permita uma flexibilização de sua prisão preventiva.
O ex-ministro está preso desde 14 de dezembro de 2024.
A defesa de Braga Netto pediu o fim da prisão preventiva do general após o ministro Alexandre de Moraes determinar as primeiras medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como o uso de tornozeleira eletrônica.
Os advogados do ex-ministro afirmaram ao Supremo que viam nas cautelares de Bolsonaro um tratamento diferente para os réus. “Pelo princípio da isonomia, que garante ao Gen. Braga Netto, ao menos, tratamento igualitário em relação aos corréus desta ação penal, é medida de rigor a revogação de sua custódia cautelar com a aplicação de medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal”, disse a defesa.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) foi contra a soltura do general. O procurador Paulo Gonet afirmou ao Supremo que o motivo das cautelares de Bolsonaro e de Braga Netto eram diferentes.
No caso de Braga Netto, a PGR argumenta que o fato de o general Mário Fernandes ter confirmado a idealização do plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de autoridades, reforça a necessidade da “manutenção da tutela cautelar em desfavor de indivíduos denunciados como protagonistas do projeto golpista”.
A situação de Bolsonaro é diferente. Segundo a PGR, o ex-presidente é suspeito de tentar obstruir o processo sobre a trama golpista e atentar contra a soberania nacional. Havia ainda, na visão de Gonet, risco de fuga.
“Não se nota, portanto, ofensa ao princípio da isonomia, dada a inexistência de desfavorecimento específico do requerente, cuja prisão preventiva se baseou em fundamentação própria”, disse a PGR.
Moraes afirmou que o pedido da defesa de Braga Netto por isonomia não é suficiente para conceder liberdade provisória para o general.
“Novamente, no caso específico, ressalto que estão presentes os requisitos do art. 312 em relação a Walter Souza Braga Netto, o que justifica a manutenção da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, em face do de perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado e dos fortes indícios da gravidade concreta dos delitos imputados”, diz o ministro.
Os argumentos da PGR e de Moraes para manter Braga Netto preso mudaram ao passar do tempo. No início, a prisão tinha o pretexto de evitar que o general tentasse coagir testemunhas ou denunciados pela trama golpista.
A principal prova era o fato de Braga Netto ter conversado por telefone com o general Mauro Lourena Cid —pai do tenente-coronel que assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal.
Com o fim das audiências com testemunhas, Moraes passou a argumentar que a gravidade dos crimes imputados pela PGR são o motivo central da manutenção da prisão do general.
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