“A sentença projeta-se para além do caso concreto: ela afirma que a infância negra não pode ser objeto de humilhação recreativa e que o racismo estrutural deve encontrar resistência efetiva no judiciário. Embora ainda caiba recurso, trata-se de um marco simbólico e jurídico que reforça a função democrática do processo penal: transformar a memória histórica de impunidade em compromisso real com a igualdade e a dignidade humanas”, diz trecho da nota assinada pelos advogados Marcos Moraes, Felipe Braga, Flávio Biolchini e Alexandre Dumans, do Escritório Modelo Nilo Batista (SACERJ), que defenderam as famílias das duas crianças negras.