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Home » AMB ignora transparência de salário adotada pelo STF – 22/08/2025 – Frederico Vasconcelos
Política

AMB ignora transparência de salário adotada pelo STF – 22/08/2025 – Frederico Vasconcelos

RedaçãoBy Redaçãoagosto 22, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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AMB ignora transparência de salário adotada pelo STF – 22/08/2025 – Frederico Vasconcelos
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O holerite do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, registra vencimentos de R$ 46.366,19 e descontos compulsórios de R$ 20.494,14 no último mês de julho.

O documento pode ser acessado no site do STF, sem exigência de identificação.

Na contramão dessa transparência, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao Conselho Nacional de Justiça, presidido por Barroso, que autorize os tribunais a exigirem a identificação de qualquer cidadão que queira consultar, pela internet, dados nominais sobre a remuneração de juízes.

Se não há a exigência de identificação para dados dos ministros do STF, não deve haver para magistrados e membros do Ministério Público.

É a segunda vez que a magistratura tenta dificultar o acesso a uma informação pública. Sugere uma tentativa escamoteada de inibir as consultas, diante das críticas aos supersalários e penduricalhos.

Em nota, a AMB diz que o objetivo é “conciliar o direito à informação com a garantia da segurança aos magistrados brasileiros”.

A entidade alegou que “metade dos juízes brasileiros vivencia ou já vivenciou situações de ameaça à vida ou à integridade física —quadro que tem levado ao agravamento das condições de saúde na magistratura e no abandono da carreira, com consequências negativas sobre a prestação jurisdicional”.

Em maio de 2012, Cármen Lúcia foi pioneira ao decidir publicar mensalmente seus holerites, para cumprir a Lei de Acesso à Informação.

No mês seguinte, o CNJ colocou no site os nomes e salários dos servidores e magistrados lotados no órgão. A notícia foi ilustrada com o holerite de Eliana Calmon, ex-corregedora nacional.

O STF decidiu publicar os salários de todos os ministros e servidores.

Ayres Britto, então presidente do STF e do CNJ, suspendeu liminares que contrariavam os princípios constitucionais do acesso à informação pública.

FolhaJus

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Em nota, a AMB informa que a iniciativa “tem por base a resolução nº 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e busca restabelecer dispositivo que já integrou normativo anterior do próprio Conselho Nacional de Justiça, a resolução CNJ nº 215/2015”.

Não esclarece que o “normativo anterior” do CNJ foi alterado por resolução do ministro Luiz Fux, derrubando a exigência de identificação prévia.

Confira.

Resolução nº 215/2015: “As informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor (….) serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia dentificação do interessado, a fim de se garantir a segurança e a vedação do anonimato” (….).

Resolução 389/2021: “As informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor (….) serão automaticamente disponibilizadas para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes.”

A resolução do CNMP, elaborada na gestão de Augusto Aras, foi assinada em 12 de dezembro de 2023 pela presidente interina, Elizeta Ramos. A resolução do CNJ foi assinada três dias depois, com a proposta do conselheiro Arnaldo Hossepian, representante do Ministério Público Estadual.

“É o exercício da cidadania, pelo acesso à informação com responsabilidade”, disse Hossepian.

“O cidadão exerce o direito de ter acesso. A página é aberta e o dado é resguardado. A informação fica arquivada”, afirmou.

Como diz um juiz, a AMB adota a isonomia do erro com o CNMP. Deveria corrigir o erro, não estendê-lo.

Arnaldo Hossepian substituiu na relatoria o conselheiro Gilberto Martins, que presidiu o grupo de trabalho que formulou proposta alterada pelo novo colegiado.

“É um absurdo a exigência de identificação”, disse Martins, durante a sessão.

O conselheiro Rubens Curado reclamou da demora do presidente Ricardo Lewandowski em colocar em julgamento a proposta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos tribunais.

“Qualquer restrição ao acesso à remuneração de magistrados e servidores representa uma involução se comparada à prática do próprio STF”, disse Curado.

“É a democracia às avessas no seio do órgão que deveria dar o exemplo”, concluiu.


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