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Home » Decisão de Moraes sobre Coaf cria risco para operações – 23/08/2025 – Poder
Política

Decisão de Moraes sobre Coaf cria risco para operações – 23/08/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãoagosto 23, 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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Decisão de Moraes sobre Coaf cria risco para operações – 23/08/2025 – Poder
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Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que tinha o objetivo de frear a anulação de operações contra organizações criminosas criou o temor entre investigadores de que o efeito seja o contrário —e provoque anulações em massa de apurações da polícia e do Ministério Público em todo o país.

Moraes determinou, na quarta-feira (20), a suspensão em todo o Brasil de processos que usam relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) requisitados pelo Ministério Público sem autorização judicial.

Também foram suspensos processos que usam esses relatórios sem a abertura de um procedimento formal de investigação. Os relatórios do Coaf fornecem a órgãos como o MP e a polícia dados bancários e fiscais de eventuais investigados.

A suspensão determinada por Moraes é válida até que o plenário do Supremo decida a respeito do tema. A tese definida pelos ministros valerá para todos os processos similares no país.

Atualmente, a expectativa é que o Supremo forme maioria para determinar que o compartilhamento desses dados é válido, ainda que haja discordância de alguns ministros.

Relatórios de inteligência financeira sob requisição já foram usados em diversos casos de repercussão no país, como os dos ataques de 8 de Janeiro e da trama golpista que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), além de ações a respeito de facções criminosas como o PCC (Primeiro Comando da Capital).

Moraes decidiu suspender as ações a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), porque a falta de entendimento consolidado sobre o assunto tem feito tribunais como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidirem que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência sem prévia autorização judicial.

Isso levou o STJ a derrubar uma parte da Operação El Patrón, que investigou suspeitas da existência de uma milícia ligada a um deputado estadual na Bahia. Depois, o STF reverteu a decisão.

O STJ também anulou a Operação Sordidum, que tratava de um grupo que movimentou R$ 50 milhões em dinheiro do tráfico em Mato Grosso do Sul.

Embora a suspensão determinada por Moraes tivesse a intenção de aguardar que o STF uniformizasse o entendimento sobre o assunto em todo o país, a amplitude causou a possibilidade de que diversas investigações possam ser prejudicadas.

O Ministério Público de São Paulo pediu nos autos que o ministro delimite sua decisão com urgência.

A peça assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, diz que, logo após a decisão de Moraes, várias defesas pediram a suspensão de processos que tratam de operações complexas sobre lavagem de dinheiro e corrupção.

“Nos casos levados ao conhecimento da Procuradoria-Geral, há cautelares pessoais e patrimoniais vigentes, tais como prisões preventivas e sequestros de bens”, diz o procurador-geral.

“Diante desse cenário, paralelamente ao requerimento de suspensão das ações penais e investigações, as defesas apresentaram pedidos de revogação de medidas cautelares, justamente o que se buscava evitar por meio da decisão monocrática em questão.”

Ele cita, especificamente, quatro grandes operações contra o crime organizado que ficaram sob risco.

Uma delas é a Tacitus, contra policiais suspeitos de prática de corrupção e lavagem de dinheiro em benefício do PCC. Outra, é a Fim da Linha, que trata da atuação da mesma facção nas linhas de transporte paulistanas.

Além disso, ele cita a operação Armageddon, sobre extorsão e financiamento ao tráfico de drogas, e a Car Wash, sobre suspeitas de tráficos de drogas, uso de produtos químicos controlados e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público paulista pede que o ministro esclareça que só devem ser suspensos efeitos de decisões que contrariem entendimento anterior do Supremo sobre o tema, “sem prejuízo da continuidade das ações penais, investigações criminais em curso e dos recursos decorrentes”.

Em outra petição, a PGR também pediu para que Moraes suspenda apenas decisões que anularam as provas oriundas de relatórios de inteligência financeiros, e não “decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias”.

Advogados criminalistas que atuaram em processos relacionados ao tema discordam da visão do Ministério Público, e criticam o uso sob demanda do Coaf pelos órgãos de investigação.

Gustavo Mascarenhas, que atuou em processos criminais que questionaram a solicitação desses relatórios fiscais sem decisão judicial, diz que o Coaf “não deve ser órgão acessório das autoridades encarregadas da persecução penal”.

“O Coaf deve ser uma unidade de inteligência financeira, que fornece ativamente dados que devem ser investigados”, diz ele. “O que se está fazendo, caso RIFs [relatórios financeiros] possam ser encomendados, é tornar o Coaf um mero órgão de assessoramento do Ministério Público e das polícias.”

Moraes ainda não decidiu se irá delimitar a suspensão no processo que trata do tema.

Atualmente, o Coaf se relaciona de duas formas com as polícias e outros órgãos de investigação. Na primeira, o próprio conselho produz seus RIFs e envia às entidades competentes para investigar as transações apontadas como suspeitas.

Uma segunda forma ocorre quando o próprio órgão de investigação solicita informações sobre determinadas pessoas ou empresas. Nesse caso, o Coaf busca em seu banco de dados se há algum apontamento de transação suspeita da pessoa indicada e então encaminha a quem solicitou.

Em 2019, o STF autorizou o compartilhamento desses dados com o Ministério Público e a polícia sem necessidade de autorização judicial prévia. À época, o Supremo avaliava pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no caso da “rachadinha”.

No ano passado, a Primeira Turma do STF derrubou uma decisão do STJ que entendia que a polícia não podia solicitar dados diretamente ao Coaf sem autorização da Justiça.

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