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Home » Veja principais pontos de Fux em julgamento de Bolsonaro – 10/09/2025 – Poder
Política

Veja principais pontos de Fux em julgamento de Bolsonaro – 10/09/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãosetembro 10, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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Veja principais pontos de Fux em julgamento de Bolsonaro – 10/09/2025 – Poder
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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), fez um discurso duro nesta quarta-feira (10) sobre o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na corte. O magistrado votou pela anular o processo por incompetência da corte.

Nele, falou da nulidade da ação penal em razão também do julgamento na Primeira Turma e abordou questões como a delação de Mauro Cid e especificidades dos tipos penais analisados na ação, como a organização criminosa.

O voto do ministro foi interrompido para intervalo e continua ainda nesta quarta. Veja principais pontos levantados pelo ministro no julgamento de Bolsonaro.

1. Incompetência do Supremo

O magistrado afirmou que, como Bolsonaro já não ocupava o cargo de presidente, ele deveria ser julgado em instância inferior. Ele afirmou que a regra é “claríssima” na Constituição.

Disse também que a corte mudou a competência para o julgamento no STF depois da data dos crimes discutidos na ação penal. O magistrado afirmou que o tema sofreu “inúmeras modificações” e falou em “banalização da interpretação constitucional”.

2. Julgamento na Primeira Turma

Fux afirmou que se o ex-presidente Bolsonaro, que deveria ser julgado no primeiro grau, fosse ainda assim julgado pelo Supremo, isso deveria ser feito pelo Plenário, não pela Primeira Turma.

O magistrado disso que o plenário do STF tem como missão julgar os cargos de maior relevância do país e que, ao rebaixar a competência para uma das duas turmas, corria-se o risco de silenciar as vozes de outros ministros.

3. Data dump

O magistrado também abordou a alegação de advogado dos réus de que haveria cerceamento de defesa em razão da prática de data dump, explicado pelo ministro como “disponibilidade tardia de um verdadeiro tsunami de dados”.

Fux destacou trecho da defesa de Bolsonaro, que apontou o cerceamento a partir da prática. Ele também disse que o fato pode interferir a garantia do contraditório.

4. Delação de Cid

O magistrado também falou sobre a delação de Cid, votando para validá-la. Antes, o ministro havia apresentado dúvidas sobre a colaboração, citando as muitas idas de Cid à Polícia Federal para manifestação.

5. Ação penal contra Ramagem

Sobre o parlamentar Alexandre Ramagem, o ministro defendeu a suspensão de todos os crimes, em razão de ele ser parlamentar. Atualmente, existe a suspensão dos crimes de dano e deterioração do patrimônio, uma vez que teriam ocorrido depois da diplomação de Ramagem como deputado federal.

6. Enquadramento dos crimes

Fux tocou na tipificação dos crimes discutidos na ação penal. Ele afirmou que é importante que a conduta do réu seja enquadrável no que é previsto na lei tal como “mão que se encaixa perfeitamente na luva”.

Ele também falou no perigo do emprego da interpretação extensiva dos tipos penais, sinalizando a tipicidade (adequação da conduta à descrição do crime) como basilar para o Estado de Direito.

7. Organização criminosa

Em seguida, Fux se debruçou sobre o crime de organização criminosa. Ele entendeu que esse não seria o caso de Bolsonaro e aliados por faltarem características previstas na legislação, como estabilidade e permanência, o que não teria sido comprovado pela PGR no caso.

Ele afirmou entender que, na verdade, trata-se de um caso de concurso de pessoas, quando dois ou mais agentes agem juntos, em comunhão de vontade, para praticar um mesmo delito. O ministro também disse que não ficou demonstrado concretamente a utilização da arma de fogo pelo grupo.

8. Crime de dano

Fux disse que crimes de dano exigem ação, o que demanda participação física e direta do réu. Ele também afirmou que não há provas nos autos de que os réus julgados tenham ordenado a destruição do 8 de Janeiro.

Segundo o ministro, um acusado não pode ser responsabilizado por terceiro, especialmente se não for provado vínculo, determinação direta ou omissão quanto ao dever de impedir o resultado.


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