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Home » Moraes autoriza Débora do batom a cumprir pena em casa – 15/09/2025 – Brasília Hoje
Política

Moraes autoriza Débora do batom a cumprir pena em casa – 15/09/2025 – Brasília Hoje

RedaçãoBy Redaçãosetembro 16, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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Moraes autoriza Débora do batom a cumprir pena em casa – 15/09/2025 – Brasília Hoje
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta segunda-feira (15) a manutenção da prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida pela pichação com batom de estátua nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O caso dela transitou em julgado —ou seja, a condenação se tornou definitiva— em 26 de agosto. O relator determinou o cumprimento de pena em regime fechado, mas permitiu que ela siga em casa, conforme decisão de 28 de março.

Ela foi condenada a pena de 14 anos de prisão definida pela Primeira Turma do Supremo em 25 de abril. Caso foi primeiro no qual o ministro Luiz Fux divergiu de Moraes nos processos de atos golpistas. O ministro votou para condenar a cabeleireira a pena de 1 ano e 6 meses.

Débora, 39, ficou presa em regime fechado por dois anos. Bolsonaristas usaram o caso dela em pedidos de anistia aos acusados do 8 de janeiro e falaram em desproporcionalidade da Justiça.

A cabeleireira se tornou ré em agosto do ano passado, acusada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) da prática dos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

Ao autorizar a domiciliar, em março, Moraes afirmou que o adiamento do término do julgamento tornou necessária a análise da situação de privação de liberdade de Débora.

Assim, ele substituiu a prisão pela domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, de comunicar-se com os demais envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, de dar entrevistas a qualquer veículo de comunicação ou de receber visitas, com exceção dos advogados dela com procuração nos autos.


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