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Home » Receita para regular as redes – 07/02/2025 – Demétrio Magnoli
Política

Receita para regular as redes – 07/02/2025 – Demétrio Magnoli

RedaçãoBy Redaçãofevereiro 8, 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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Receita para regular as redes – 07/02/2025 – Demétrio Magnoli
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As ditaduras buscam o controle dos grandes meios de comunicação. Trump resolveu imitá-las, estabelecendo uma aliança entre a Casa Branca e as plataformas globais de Musk e Zuckerberg. O evento reativa, no Brasil, o debate sobre a regulação das redes (anti)sociais. Na nova legislatura, o governo Lula tentará avançar algum projeto regulatório.

Do ponto de vista puramente intelectual, é fácil delinear os princípios de uma regulação democrática das redes:

1. Crime e opinião. Só é crime nas redes o que é crime fora das redes.

Liberdade de expressão não é um direito absoluto. Seu limite são os crimes de palavra definidos em lei: incitação direta à violência contra instituições, grupos sociais ou indivíduos, difusão da pedofilia, práticas de calúnia, injúria e difamação.

Opinião —boa, ruim ou deplorável— não é crime. As vozes “progressistas” (PT, PSOL, sacerdotes identitários, até juízes e jornalistas!) almejam proibir o “discurso de ódio”, o “discurso antidemocrático” e a “desinformação”, expressões subjetivas cujas traduções oscilam de acordo com posições ideológicas. É desejo de censurar o rival.

2. Responsabilidade do usuário. Na democracia, não há anonimato.

Está lá, no artigo 5º da Constituição: “É livre a expressão do pensamento, vedado o anonimato”. As redes devem fornecer nome e RG de usuários acusados de crimes. São eles —os usuários— os primeiros responsáveis por crimes cometidos em suas postagens.

3. Responsabilidade das plataformas. Vale a regra geral dos veículos de imprensa, nos casos de postagens impulsionadas ou monetizadas.

Jornais, impressos ou eletrônicos, são corresponsáveis por crimes de palavra que disseminam. As plataformas, porém, ao contrário dos jornais, não escolhem os autores de seus textos. Só devem ser judicialmente responsabilizadas por aquilo que seus algoritmos decidem impulsionar ou por postagens monetizadas. Tais “exceções” abrangem a maior parte do tráfego nas redes —e os crimes de extenso impacto social.

4. Checagem factual. A mentira precisa ser identificada.

“Trump venceu Biden em 2020” (Trump) —isto é falso, factualmente. “A Venezuela é uma democracia” (Lula) —isto é falso, politicamente. Nenhuma das duas afirmações deve ser censurada, mas só cabe assinalar a primeira como inverdade, pois a segunda é uma (reveladora) opinião. As plataformas não têm meios para checar dezenas de milhões de postagens. Basta checar as que alcançam ampla circulação, em magnitude definida por especialistas. “A Terra é plana e Elvis Presley não morreu” —quem se importa com a mentira que embala apenas seitas de idiotas?

O dilema não é intelectual, mas exclusivamente político. O governo, com seu cortejo de “progressistas”, acalenta o sonho autoritário de disciplinar o discurso —ou seja, moldar as mentes. Na ponta oposta, o extremismo de direita enxerga as redes como ferramentas para quebrar as mediações institucionais da democracia —e opera em aliança com “libertários” fanatizados e políticos cujo horizonte não ultrapassa a próxima campanha eleitoral.

O projeto de regulação das redes foi congelado na câmara criogênica de Arthur Lira porque o governo não desiste da censura e uma parcela decisiva do Congresso não abre mão do faroeste. Agora, surge uma nova oportunidade, que será desperdiçada.


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