Trabalhadores de carteira assinada aguardam a gratificação anual, que deve movimentar a economia em todo o país nas próximas semanas.
A primeira parcela do décimo terceiro salário começou a ser paga em todo o país, trazendo um alívio financeiro para milhões de trabalhadores com carteira assinada. O benefício é garantido pela legislação trabalhista e deve ser depositado até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro.
Quem tem direito?
Têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo:
- profissionais urbanos e rurais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores afastados por acidente de trabalho;
- funcionários em licença-maternidade, cujo pagamento é feito pelo INSS.
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral; quem foi contratado ao longo do ano recebe proporcionalmente.
Como é feito o cálculo da primeira parcela?
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Já na segunda parcela são aplicados todos os descontos previstos por lei.
Exemplo:
- Salário: R$ 3.000
- Primeira parcela: R$ 1.500 (sem descontos)
- Segunda parcela: R$ 1.500 menos os descontos legais.
Impacto na economia
A liberação do décimo terceiro costuma injetar bilhões na economia brasileira, movimentando o comércio, o setor de serviços e ajudando famílias a organizarem dívidas, gastos de fim de ano e reservas financeiras.
Especialistas afirmam que, em ano de instabilidade econômica, o pagamento do benefício se torna ainda mais importante para estimular o consumo e ajudar no fechamento das contas domésticas.
Atenção aos prazos
Empresas que descumprirem os prazos estão sujeitas a multas e fiscalizações. Trabalhadores que não receberem dentro das datas devem procurar o RH da empresa ou acionar o sindicato da categoria.



















