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Home » PL da Dosimetria pode adiantar semiaberto a trama golpista – 10/12/2025 – Poder
Política

PL da Dosimetria pode adiantar semiaberto a trama golpista – 10/12/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãodezembro 11, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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PL da Dosimetria pode adiantar semiaberto a trama golpista – 10/12/2025 – Poder
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Aprovado na madrugada desta quarta-feira (10), o PL da Dosimetria pode mudar as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da trama golpista, além de antecipar a progressão para o regime semiaberto.

A proposta traria reduções tanto nas penas totais quanto no tempo mínimo em regime fechado. As punições cairiam de um patamar de 16 a 27 anos para uma faixa de 7 a 22 anos. A maior diminuição estaria concentrada no ex-presidente Bolsonaro: 5 anos e 2 meses.

O impacto maior, no entanto, estaria proporcionalmente no tempo em regime fechado. Hoje, em um dos cenários mais otimistas, os tempos variam de 4 a quase 6 anos. Todos os períodos seriam cortados para um intervalo de pouco mais de 1 ano a cerca de 3 anos.

Isso se deve ao fato de o projeto de lei vetar, por exemplo, a aplicação cumulativa de penas pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito quando esses delitos estão inseridos no mesmo contexto. Como alternativa, estabelece a aplicação da pena mais grave (ou, se forem iguais, somente uma). Nesse caso, aumenta-se a punição de um sexto a metade.

O texto prevê ainda redução de pena de um a dois terços para os crimes de tentativa de golpe ou abolição praticados em contexto de multidão. O artigo exclui dessa hipótese, no entanto, a pessoa que tenha financiado o empreendimento ou exercido papel de liderança.

Como mostrou a Folha, para a progressão de regime, especialistas entendem que os condenados no julgamento da trama golpista devem cumprir de 16% a 25% da pena pelas regras atuais, pelo fato de parte dos crimes envolver violência ou grave ameaça como um pressuposto.

Atualmente, réus primários condenados por crimes cometidos sem violência à pessoa ou grave ameaça devem cumprir ao menos 16% da pena para progredir de regime. Em caso de reincidência, 20%. Se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, o percentual sobe para 25%.

O texto aprovado na Câmara, que ainda precisa passar pelo Senado, retoma como a regra geral para a progressão de regime, que havia antes da instituição dos percentuais, o cumprimento de um sexto da pena, mantendo o esquema de escalonamento para hipóteses de maior gravidade. A hipótese de 25% ficaria limitada a crimes contra a vida e contra o patrimônio, que não é o caso dos crimes contra a democracia.

O cálculo da Folha considera o cenário mais otimista para os condenados, ou seja, fracionar a conta da progressão de regime pelo sistema atual usando 25% para os crimes com violência ou grave ameaça e 16% para o restante, excluindo o de dano qualificado —que não prevê pena de reclusão. Na nova pena, considerou-se o aumento mínimo de um sexto e a redução máxima de dois terços.

No limite, esses critérios poderiam beneficiar de imediato o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), considerado foragido pelo STF. A pena dele poderia cair para menos de 8 anos e já admitir pela lei o cumprimento em regime semiaberto.

FolhaJus

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A extensão dos impactos dependeria ainda de interpretação do Supremo, ao menos nos processos de competência da corte.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes, como líder da trama golpista. Outros sete réus foram condenados a penas que vão de 2 a 26 anos de reclusão.

A progressão de regime ainda depende de fatores como bom comportamento e remição —redução da pena por meio de trabalho ou estudo—, o que pode antecipar a passagem para um regime mais brando.


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