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Lula sanciona Orçamento com veto a reajuste do Fundo Partidário

RedaçãoBy Redaçãojaneiro 1, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Lula sanciona Orçamento com veto a reajuste do Fundo Partidário
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 26 vetos o Orçamento de 2026, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (31).

O Orçamento total da União para 2026 é de cerca de R$ 6,5 trilhões. O texto destaca ainda que 28% dos orçamentos fiscal e da seguridade social (OFSS) serão destinado exclusivamente para o pagamento de juros da dívida pública, o que equivale a R$ 1,82 trilhão.

O limite global de despesas para os Três Poderes foi fixado em aproximadamente R$ 2,4 trilhões.

Para 2026, o Orçamento sancionado prevê um superávit primário de R$ R$ 34,26 bilhões, podendo chegar a um superávit de até R$ 68,52 bilhões. Pela legislação do arcabouço fiscal, a meta será cumprida mesmo com resultado zero.

A meta fiscal para 2026, fixada na LDO, permite um déficit primário de até R$ 6,75 bilhões.

Não serão consideradas na meta de déficit primário as despesas de investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, limitadas a R$ 5 bilhões.

O texto garante que a revisão anual do valor do salário mínimo definido na lei orçamentária seja compatível com a inflação apurada (variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC) e com a regra de valorização. No caso de 2026, um salário mínimo equivale R$ 1.621, a partir de 1º de janeiro.

A LDO explicita ainda que está vedado o reajuste, em 2026, dos benefícios de auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a última revisão de cada benefício pelos Três Poderes, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

Emendas parlamentares

O texto prevê cerca de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares para deputados e senadores destinarem a obras, programas e projetos em seus estados e municípios. Desse total, cerca de R$ 37,8 bilhões serão destinados a emendas impositivas, de pagamento obrigatório. As emendas individuais, dos deputados e senadores, somam R$ 26,6 bilhões; as de bancada, destinadas às bancadas estaduais, ficaram com R$ 11,2 bilhões.

Vetos

Na quarta-feira, também foi publicado em edição extra do DOU o texto em que o presidente explica juridicamente por que vetou cada um dos 26 trechos do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

Na mensagem presidencial, um dos vetos descritos é do trecho que aumenta o valor do Fundo Partidário, usado pelas legendas para financiar campanhas e custear atividades. No despacho, o presidente justifica que a medida reduziria o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral e ultrapassaria o limite previsto em lei para as despesas primárias do governo.

Outro trecho vetado pelo governo permitiria o pagamento de emendas mesmo a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia. O Executivo explica que esses procedimentos são requisitos para o início da execução de projetos e que identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilitaria o remanejamento de recursos para outros projetos viáveis.

O presidente também vetou um trecho que permitia ressuscitar emendas não pagas de 2019 a 2023, os chamados “restos a pagar”. O governo entende que os recursos não liberados entre 2019 e 2023 estariam “em desacordo com o prazo de validade dos restos a pagar não liquidados, estabelecido pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986″.

Sobre as despesas que não poderiam ser contingenciadas, o despacho lista aquelas decorrentes da fiscalização nas agências reguladoras, os custos com defesa agropecuária, programas para inclusão de mulheres na transição energética e despesas com o apoio à educação de pessoas com altas habilidades. Na mensagem, o mandatário defende que essas despesas que não possam ser contingenciadas por “reduzir a flexibilidade e a liberdade dos órgãos na gestão de suas próprias despesas orçamentárias.”


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