“Ao reduzir o valor de R$ 1 milhão para R$ 400 mil, o TJ-SP não fundamentou sua decisão com base nas especificidades do caso. Limitou-se a formular considerações genéricas de que a indenização deve ser equilibrada, levando em conta o evento danoso e a capacidade econômica das partes, de modo a não se mostrar insuficiente nem excessiva, além de ser capaz de inibir condutas semelhantes”, afirmou o ministro.
















