O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou por unanimidade, em sessão finalizada nesta segunda-feira (9), um recurso movido pelo empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, em caso contra a Folha e a repórter Patrícia Campos Mello.
O processo diz respeito a um pedido de indenização no valor de R$ 2 milhões por uma menção na reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada em 18 de outubro de 2018. Os ministros mantiveram decisão que negou o pleito.
Procurados, os advogados de Hang não responderam.
A reportagem revelou a compra de disparos em massa de mensagens contra Fernando Haddad (PT) na semana anterior ao segundo turno da eleição presidencial de 2018, quando disputava contra Jair Bolsonaro (então no PSL).
Em 2020, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da Vara Cível de Brusque (SC), condenou na primeira instância a Folha e a repórter ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O magistrado considerou que houve ofensa à honra da empresa e de Hang.
A decisão foi revertida pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina). Os desembargadores entenderam que a reportagem atribui a condição de compradora à empresa, e não a Hang, e que a Havan não conseguiu comprovar existência de dano contra ela.
A Quarta Turma do STJ manteve este entendimento. O relator, ministro João Otávio de Noronha, no sentido de que a corte estadual examinou o caso de forma clara e a revisão da conclusão demandaria reanálise de provas, o que não é possível nesse estágio.
A advogada da Folha Taís Gasparian diz que “a imprensa e a jornalista não poderiam ser condenadas a pagar indenização por divulgarem a verdade”. “Há um incômodo muito grande quando a imprensa joga luz em assuntos que alguns preferem que fiquem à sombra, mas é justamente esse o trabalho da imprensa. Trata-se de uma atividade legítima, legal e essencial a todos os cidadãos.”


















