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Home » Abuso de enteada em Mogi das Cruzes: Padrasto é preso por estupro | G1
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Abuso de enteada em Mogi das Cruzes: Padrasto é preso por estupro | G1

RedaçãoBy Redaçãofevereiro 23, 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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Abuso de enteada em Mogi das Cruzes: Padrasto é preso por estupro | G1
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Homem é preso acusado de abusar sexualmente de enteada de 14 anos em Mogi das Cruzes
Um homem de 39 anos foi preso nesta sexta-feira (20) em Mogi das Cruzes por suspeita de abusar sexualmente da enteada, de 14 anos, há pelo menos um ano. O boletim de ocorrência aponta ainda uma possível omissão por parte do Conselho Tutelar de cidade.
A conselheira Sônia Beraldo afirmou que segue exercendo as atribuições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Secretaria de Assistência Social de Mogi das Cruzes informou que, no âmbito das suas atribuições, irá apurar o caso (leia mais abaixo).
✅ Clique para seguir o canal do g1 Mogi das Cruzes e Suzano no WhatsApp
Segundo o registro, a equipe foi acionada via COI para prestar apoio ao Conselho Tutelar, após a conselheira Sônia Cristina Beraldo solicitar acompanhamento para averiguar uma denúncia de estupro de vulnerável, praticado por um padrasto contra a enteada, em uma zona rural.
Após o encontro na base, os agentes e a conselheira deslocaram-se juntos até a residência indicada. No local, a conselheira estabeleceu contato com a mãe da jovem e com a suposta vítima, Bruna, que permaneceu em silêncio ao ser indagada. O suposto autor também estava no imóvel, demonstrando tranquilidade e nada declarando sobre o ocorrido.
Diante da situação, a conselheira informou que, apesar da ausência de relato inicial da vítima, o protocolo do órgão exigia o encaminhamento da adolescente ao Hospital Municipal de Brás Cubas para exames, o que foi feito no veículo do próprio Conselho.
Naquele momento, a equipe foi dispensada pela conselheira, que considerou a ocorrência finalizada devido à falta de confirmação da adolescente. Contudo, posteriormente, a guarnição foi novamente acionada pela conselheira Sônia, a qual informou que a jovem havia decidido relatar abusos anteriores e confirmou que uma nova violência sexual ocorrera na data presente, solicitando apoio para a detenção do suspeito.
A equipe retornou à residência e efetuou a condução do suposto autor à Central de Flagrantes, enquanto outra guarnição se dirigiu ao hospital para acompanhar a adolescente. Ao ser informada de que o caso seria registrado na delegacia, a conselheira manifestou-se contrariamente, alegando que já havia excedido suas funções ao levar a vítima ao hospital e que não compareceria à Central.
Mesmo após discussões e tentativas insistentes da Guarda Municipal sobre a necessidade do acompanhamento da conselheira no registro da ocorrência, ela retirou-se do local. Por fim, a equipe esclarece que não presenciou o relato detalhado dos fatos, uma vez que a adolescente se pronunciou apenas à conselheira, limitando-se a guarnição à condução do suspeito.
A vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal de Mogi das Cruzes para procedimentos profiláticos.
Conduta da conselheira
Além do crime, o boletim ressalta o seguinte:
“A conduta da conselheira tutelar revela, em tese, descumprimento das atribuições legais previstas no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual compete ao Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes vítimas de violência, aplicando as medidas de proteção cabíveis e promovendo o encaminhamento aos órgãos competentes, acompanhando-os sempre que necessário para assegurar a efetiva garantia de seus direitos. Ao recusar-se a acompanhar a adolescente à Central de Polícia, sob o argumento de que sua atuação se limitaria ao encaminhamento hospitalar, deixou de prestar o apoio institucional indispensável à vítima de violência sexual, especialmente em situação de extrema vulnerabilidade, em que se exige atuação articulada e protetiva da rede de atendimento. Tal omissão configura, em tese, falha funcional e pode caracterizar infração administrativa, sujeita à apuração pela autoridade competente e ao controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e administrativa, caso demonstrado prejuízo ao atendimento integral e prioritário assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo princípio da proteção integral.
Registre-se que a Central de Flagrantes vem enfrentando reiteradas dificuldades em razão da atuação insuficiente de membros do Conselho Tutelar, os quais, de forma corriqueira, têm se negado a comparecer para o acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco, seja como autor ou vítima, não obstante a expressa previsão legal de suas atribuições no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante da reiteração dessas condutas omissivas, mostra-se necessária a atuação do Ministério Público para apuração dos fatos, adoção das medidas administrativas cabíveis e fiscalização do regular funcionamento do Conselho Tutelar, a fim de assegurar o pleno cumprimento de suas atribuições legais e a adequada proteção de crianças e adolescentes.”
Posicionamentos
Por meio de nota, a Secretaria de Assistência Social de Mogi das Cruzes informou que condena qualquer tipo de violência, disse que trata de órgão independente, mas sob fiscalização do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e que irá apurar o caso e, se verificadas irregularidades, adotar as medidas cabíveis. Também comunicou ao Conselho para que faça o mesmo.
Em contato com a conselheira tutelar Sônia Beraldo, ela informou que a posição é por meio do colegiado. A nota enviada ressalta que a conselheira tutelar foi quem tomou as medidas cabíveis para fazer cessar a violação à adolescente, a comunicação do crime, acionamento da Guarda e que tomou todas as providências seguindo o protocolo estabelecido pelo sistema de garantias do município.
A nota do colegiado disse que ocorreu, devido ao despreparo de alguns membros da GCM, que de forma desrespeitosa e distorcendo as atribuições do Conselho Tutelar, exigiam a presença da conselheira na delegacia para elaboração do B.O., sendo que esse seria elaborado assim que a responsável pela vítima fosse liberada do serviço de saúde. A nota diz ainda que não cabe citar omissão por parte do Conselho Tutelar, e sim despreparo de membros da GCM.
O texto destaca ainda que o colegiado também está requisitando providências do Executivo Municipal para capacitação da GCM. Sobre essa situação, a Prefeitura de Mogi disse que a atuação da corporação em ocorrências envolvendo violência a menores de idade tem como premissa fundamental o acolhimento e a preservação dos direitos das vítimas, além do estrito cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação penal brasileira, pelos quais os GCMs são capacitados. Informou ainda que, na ocorrência específica, além do apoio à atuação do Conselho Tutelar, a Guarda Civil Municipal também realizou a prisão do suspeito.
A TV Diário solicitou um posicionamento do Ministério Público, mas não recebeu uma resposta até a última atualização desta reportagem.
Caso foi registrado na Central de Flagrantes de Mogi das Cruzes
José Antônio de Assis/TV Diário
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