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Home » Atos golpistas: STF rejeita recursos e mantém condenação de ex-cúpula da PM do DF | G1
Notícias

Atos golpistas: STF rejeita recursos e mantém condenação de ex-cúpula da PM do DF | G1

RedaçãoBy Redaçãofevereiro 25, 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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Atos golpistas: STF rejeita recursos e mantém condenação de ex-cúpula da PM do DF | G1
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Supremo condena cúpula da PM em atos golpistas
Os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a condenação de cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal no inquérito dos atos golpistas.
O julgamento foi encerrado às 23h59 desta terça-feira (24) no plenário virtual. Com isso, ficam rejeitados os recursos apresentados pelas defesas e mantidas as punições.
No ano passado, o grupo foi condenado, por unanimidade, a 16 anos de prisão e perda dos cargos públicos pelos crimes de:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado contra o patrimônio da União;
deterioração de patrimônio tombado.
Acusação da PGR
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, autora da denúncia, eles não agiram para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo tendo os meios para isso.
Segundo o Ministério Público, o grupo sabia dos riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição. Mesmo assim, de forma proposital, não teria impedido os crimes.
Julgamento na Primeira Turma
Supremo condena ex-cúpula de segurança do DF por omissão nos atos golpistas de janeiro de 2023
Jornal Nacional/ Reprodução
No julgamento da Primeira Turma, em dezembro do ano passado, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a punição de:
Fábio Augusto Vieira: comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
Klepter Rosa Gonçalves: à época, subcomandante-geral;
Jorge Eduardo Barreto Naime: coronel da PMDF;
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: coronel da PMDF;
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: coronel da PMDF.
Além disso, ficou estabelecida a pena proposta pelo ministro: 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda dos cargos públicos.
Moraes, porém, votou para absolver dois réus. São eles:
Flávio Silvestre de Alencar: major da PMDF;
Rafael Pereira Martins: tenente da PMDF.
Punição por omissão
A acusação aos policiais militares foi possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões. Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É este o caso dos PMs.
Na acusação, o MP apontou que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição. A Carta Magna atribui aos policiais militares a “preservação da ordem pública”. Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”.
Neste contexto, a PGR sustentou ainda que o Código Penal também detalha a chamada “posição de garante”, atribuída a quem tem “por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.
E argumentou que, nos atos de 8 de janeiro, os oficiais estavam nesta condição, e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem. Como não teriam feito isso de forma proposital, ou seja, dolosa, passam a responder por alguns dos delitos também atribuídos aos vândalos. Entre eles:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado contra o patrimônio da União;
deterioração de patrimônio tombado;
Veja o que diziam as defesas:
Jorge Eduardo Naime Barreto
A defesa de Jorge Eduardo Naime Barreto argumentou que não foram analisadas todas as teses apresentadas por eles no julgamento. Além disso, foram desconsideradas provas técnicas e documentais favoráveis ao réu.
Eles questionaram também o cálculo da pena aplicada, além da perda do cargo público.
Os advogados pediram a absolvição de Naime “por ausência de dolo, de dever jurídico de agir, de nexo causal e de prova robusta acima de qualquer dúvida razoável”.
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
A defesa pontuou que Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues não tinha acesso às decisões estratégicas sobre o plano de operações.
“Mais uma vez, ressalta-se que Marcelo Casimiro dirigiu-se voluntariamente ao local das manifestações, a fim de apoiar a Polícia Militar em suas ações, chegando apenas na hora das invasões. No local, mesmo não estando no comando da operação, efetuou muitas prisões e foi ferido em combate”, completou.
Eles questionaram o cálculo da pena e a perda do cargo público, além da redução da pena de multa.
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
A defesa de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra quer a absolvição do réu ou reduzir a pena aplicada ao réu.
Advogados sustentaram que não há provas de “alinhamento político-partidário ou ideológico”. Também sustentam que não houve “acesso integral a documentos essenciais, como relatórios de inteligência e de operação”.
“A defesa do Embargante sustentou, de forma robusta e detalhada, a ausência de provas concretas de alinhamento político partidário ou ideológico com os demais acusados. Foi amplamente demonstrado que não há nos autos elementos que comprovem qualquer adesão de PAULO JOSÉ FERREIRA DE SOUSA BEZERRA a grupos ou movimentos com intenções antidemocráticas”, argumentou.
Klepter Rosa Gonçalves
Advogados de Klepter Rosa Gonçalves apontaram que “não há indicação clara e objetiva de provas que possam embasar a decisão”.
“Se houve falha na execução da operação, em tese, isso não pode necessariamente indicar culpa do coronel Klepter, que sequer estava no momento da descida dos manifesantes para a Esplanada”, pontuaram.
A defesa questiona, também, o cálculo da pena e a aplicação da perda do cargo público.
Fábio Augusto Vieira
Advogados de Fábio Augusto Vieira pediram a absolvição do réu.
A defesa sustenta que a decisão que condenou Vieira “se baseia amplamente em cenário ilusório delineado pela acusação, segundo o qual o embargante teria aderido subjetivamente ao movimento de contestação golpista ao resultado das eleições de 2022, incidindo em deliberada omissão funcional que propiciou a invasão e a destruição de prédios públicos no dia 8 de janeiro de 2023”.
Também apontou o que considerou irregularidades na tramitação do processo no Supremo. E argumentou que “está suficientemente comprovado que o embargante não detinha atribuições operacionais, não recebeu alertas de inteligência, foi induzido a erro pelos oficiais responsáveis e, mesmo assim, sugeriu incremento considerável no plano operacional que lhe foi apresentado verbalmente”.
Leia notícias sobre a região no g1 DF.


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