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Home » Membro do MPF não pode curtir e repassar foto de candidato – 13/03/2026 – Frederico Vasconcelos
Política

Membro do MPF não pode curtir e repassar foto de candidato – 13/03/2026 – Frederico Vasconcelos

RedaçãoBy Redaçãomarço 13, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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Membro do MPF não pode curtir e repassar foto de candidato – 13/03/2026 – Frederico Vasconcelos
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O corregedor-geral do MPF (Ministério Público Federal), Elton Ghersel, editou recomendação aos procuradores da República para não emitirem opiniões que, “direta ou indiretamente, configurem apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos políticos”.

Os membros do MPF devem evitar “curtidas”, compartilhamentos e “emojis” que tenham “conteúdos político-partidários” em suas interações nas redes sociais.

Devem fugir de eventos políticos com caráter de campanha eleitoral e abster-se da criação ou difusão de fake news e deepfakes contra o processo eleitoral. É vedado o uso de ferramentas de Inteligência Artificial.

Um procurador lamentou não poder mais teclar o polegar negativo nas notícias sobre os equívocos do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Como exemplo, cita a presença de Gonet na degustação do uísque The Macallan, em Londres, evento patrocinado por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master preso sob suspeita de fraudes.

Intervenção divina

O cargo de Elton Ghersel já foi ocupado pelo bolsonarista Eitel Santiago (2005-2006), na gestão do PGR Antônio Fernando de Souza.

Santiago foi nomeado secretário-geral da PGR no início da gestão do omisso Augusto Aras.

Esquecendo que o Estado é laico, Santiago disse à CNN que Bolsonaro chegou à Presidência por intervenção divina.

“Os que por interesses subalternos se aproveitam da crise da pandemia para tentar destruir o presidente precisam compreender que foi Deus o responsável pela presença de Bolsonaro no poder.”

Assim como Aras, Santiago criticava a lista tríplice da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Nunca obteve votos suficientes para integrar a lista que Aras driblou.

Enfrentou restrições dos colegas por causa das ligações político-partidárias e do exercício simultâneo da advocacia privada —opção permitida aos que ingressaram no MPF antes de 1988.

Filiado ao então PFL (Partido da Frente Liberal), que depois mudou de nome para DEM (Democratas), Santiago foi candidato a deputado federal pela Paraíba, em 1994. Obteve 19.875 votos, ficando na suplência.

Nas eleições de 2018, foi candidato a deputado federal pelo PP na Paraíba, usando a imagem de Bolsonaro. Defendeu o golpe militar de 1964. Obteve 9.546 votos, mas não foi eleito.

FolhaJus

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Santiago interrompeu a carreira no MPF, em 2007, para assumir a Secretaria de Segurança Pública da Paraíba na administração de Cássio Cunha Lima (PSDB).

Retornou à Procuradoria quando o mandato do governador tucano foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Foi aposentado em 2017, na gestão da PGR Raquel Dodge (o TCU identificou falha na aposentadoria).

Em 2015, então vice-presidente do CSMP (Conselho Superior do Ministério Público), Santiago não atendeu à Folha e não respondeu às perguntas enviadas pelo jornal para comentar as resistências a seu nome.

Judiciário não regula uso de redes sociais

O Poder Judiciário tomou decisões controvertidas ao tentar inibir manifestações políticas de seus membros nas redes sociais.

Em 2022, o então corregedor nacional Luis Felipe Salomão determinou a suspensão dos perfis da juíza do TRF-1 Maria do Carmo Cardoso no Instagram e Twitter.

Conhecida como “Tia Carminha”, considerada conselheira jurídica da família Bolsonaro e madrinha do senador Flávio Bolsonaro (RJ), em mensagem reproduzida na imprensa, ela fez elogios às manifestações golpistas que cercaram instalações militares.

A Constituição veda aos juízes “dedicar-se à atividade político-partidária”, sustentou Salomão.

Atribui-se a Maria do Carmo Cardoso a indicação do juiz Kassio Nunes Marques para a vaga de Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal. Kassio também teve apoio do ministro Gilmar Mendes.

Em 2014, o então corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, incluiu Kassio Nunes Marques e Maria do Carmo Cardoso entre os auxiliares em correições e inspeções nos TRFs.

“Tia Carminha” faz parte de um grupo de magistrados que circula em torno do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e do também alagoano Humberto Martins, considerado um afilhado de Calheiros.

Bandeira: conduta típica e atípica

Em 17 de outubro de 2023, em sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, o CNJ, por maioria, julgou improcedente o pedido e determinou o arquivamento.

Foram vencidos Luis Felipe Salomão (relator), Vieira de Mello, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Barroso, que determinavam a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da desembargadora.

Prevaleceu o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Eis trechos de seu voto:

“Em que pese nos associemos à judiciosa fundamentação do corregedor nacional, principalmente quanto à natureza não absoluta da liberdade de expressão, bem como quanto à necessidade de reafirmação do princípio da imparcialidade do julgador, entendemos que o presente caso implica conclusão diversa daquela apresentada pelo relator.

Em nosso entendimento, a conduta praticada pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, embora reprovável e formalmente típica, é atípica sob o aspecto material, sendo incapaz de angariar substrato suficiente para o seu processamento por meio de um PAD, notadamente quando realizado o juízo de ponderação entre o ato realizado e o resultado útil do processo.

Ademais, a própria instauração da reclamação disciplinar em desfavor da magistrada, com a determinação para que as empresas Twitter Inc. e Meta Inc. realizassem a retenção dos perfis pessoais em redes sociais da magistrada, é suficiente para reprimir o ato e, ao mesmo tempo, entregar, desde logo, o caráter pedagógico esperado.”


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