Começou o período para acertar as contas com o Leão. Desde as 8h desta segunda-feira (23), os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo final para a entrega é 29 de maio de 2026, às 23h59min59s. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações este ano. O Programa Gerador da Declaração está disponível para download, e o preenchimento online pode ser realizado pelo site Meu Imposto de Renda.
Principais Novidades do IRPF 2026
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para o ano-base 2025, a ser entregue em 2026, apresenta importantes atualizações. Dentre as novidades, destacam-se mudanças na restituição, novas regras para ganhos com apostas online e a inclusão da possibilidade de uso do nome social.
Detalhamento das Alterações
Contribuintes poderão agora informar o nome social na declaração. O formulário também passará a incluir um campo para dados de diversidade, solicitando raça e cor do titular e seus dependentes. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, com um volume maior de informações automáticas para facilitar o preenchimento. A restituição será efetuada em quatro lotes, e não mais em cinco, e haverá prioridade no recebimento para quem utilizar a declaração pré-preenchida e o Pix simultaneamente.
Cashback do Imposto de Renda: Entenda como Funciona
Uma das inovações deste ano é a criação do 'cashback' de restituição, que visa beneficiar pequenos contribuintes. Essa medida permitirá que pessoas isentas da obrigatoriedade de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte no ano passado, recebam automaticamente os valores aos quais têm direito. Estima-se que 4 milhões de beneficiados receberão uma restituição média de R$ 125, com valor máximo de R$ 1 mil, totalizando R$ 500 milhões em pagamentos.
Critérios para Receber o Cashback
Terão direito ao cashback os contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025, possuem restituição de até R$ 1 mil, contam com CPF regular de baixo risco fiscal e possuem uma chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento deste lote especial está previsto para 15 de julho de 2026.
Ganhos com Apostas Online: Novas Exigências da Receita
A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos provenientes de apostas online, incluindo bets e loterias de quota fixa. Devem informar esses valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. A comunicação desses valores na declaração pode implicar na cobrança de imposto, dependendo da situação fiscal do declarante.
Quem Deve Declarar e Quem Está Dispensado em 2026
Obrigatoriedade da Declaração
Em 2026, devem enviar a declaração aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920; possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro; passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês; ou possuem investimentos e estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Casos de Dispensa da Declaração
Ficam dispensados da obrigatoriedade da declaração os contribuintes que não se enquadram em nenhum dos critérios de obrigatoriedade; tiveram seus rendimentos e bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que os bens próprios não ultrapassem R$ 800 mil; ou constam como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário de Restituição e Critérios de Prioridade
Datas dos Lotes de Restituição
Com a reestruturação para quatro lotes, o calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) será o seguinte: 1º lote em 29 de maio de 2026; 2º lote em 30 de junho de 2026; 3º lote em 31 de julho de 2026; e 4º lote em 28 de agosto de 2026.
Ordem de Prioridade no Pagamento
A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento da restituição: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e informaram chave Pix para recebimento; quem utilizou apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix); e os demais contribuintes. A data de entrega da declaração também influencia a ordem de pagamento, respeitando sempre as prioridades legais.
A entrega da declaração após o prazo final, 29 de maio de 2026, implicará na aplicação de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.


