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Home » AMB critica STF por corte de penduricalhos a juízes – 26/03/2026 – Política
Política

AMB critica STF por corte de penduricalhos a juízes – 26/03/2026 – Política

RedaçãoBy Redaçãomarço 26, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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AMB critica STF por corte de penduricalhos a juízes – 26/03/2026 – Política
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A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) criticou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limita o pagamento de penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público. Em nota divulgada nesta quinta-feira (26), a AMB cita “profunda discordância e preocupação com o julgamento”.

“Não se trata apenas da definição de parâmetros futuros. A decisão altera, com efeitos imediatos, o regime remuneratório incidente sobre toda a magistratura”, diz a nota.

A AMB diz que a magistratura já enfrenta uma defasagem remuneratória relevante, superior a 50%, e uma elevada carga de trabalho, com aumento da complexidade das demandas e criação de novos deveres funcionais por via administrativa.

“Causa perplexidade que a via que admite a criação de deveres não seja admitida também para a regulação de direitos. O julgamento tende a intensificar esse contexto de perda”, afirma a nota.

Segundo a AMB, o julgamento envolve princípios estruturantes como a irredutibilidade de subsídios, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A entidade afirma, ainda, que não houve mecanismos para limitar os efeitos da decisão, medidas que o STF adotou em casos semelhantes.

A associação também diz que a decisão terá efeitos institucionais relevantes, podendo impactar a atratividade da carreira e a eficiência dos serviços jurídicos.

Na nota, a entidade destaca a licença compensatória, um dos penduricalhos que foram proibidos pelos STF. A AMB afirma que o benefício foi concebido nacionalmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como mecanismo de compensação como mecanismo de compensação pelo exercício de atividades extraordinárias.

De modo geral, as licenças compensatórias previam o direito a um dia de folga a cada três trabalhados em casos de acúmulo de funções, acervo processual ou trabalho extraordinário, em períodos como feriados e fins de semana, mas podendo ser convertidas em verba indenizatória, se não forem gozadas.

“O tema do enfraquecimento da magistratura transcende interesses corporativos. Diz respeito às condições institucionais necessárias ao adequado funcionamento do Poder Judiciário. É preciso definir o tipo de magistrado que se pretende manter e atrair para a carreira”, diz a AMB

Quais penduricalhos estão proibidos?

O STF afirmou que outros penduricalhos, como licenças compensatórias e demais verbas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais e até mesmo em leis dessas carreiras são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente.

A título exemplificativo, os ministros elencaram parte dos pagamentos vetados para magistrados e procuradores. A seguir alguns deles:

  • Auxílios natalinos

  • Auxílio-combustível

  • Licença compensatória por acúmulo de acervo

  • Indenização por acervo

  • Gratificação por exercício de localidade

  • Auxílio-moradia

  • Auxílio-alimentação

  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes

  • Licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados

FolhaJus

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Quais penduricalhos estão permitidos?

Os ministros afirmaram que as verbas indenizatórias que a decisão prevê como permitidas estão todas previstas em lei. A soma desses pagamentos não poderia ultrapassar 35% do salário recebido pelo respectivo servidor. São elas:

  • Ajuda de custo em caso de transferência de vara ou comarca

  • Diárias

  • Promoção ou nomeação com alteração do domicílio legal

  • Pagamento por magistério

  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento

  • Férias não gozadas, no máximo de 30 dias

  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (quando o juiz, por exemplo, atua em mais de uma vara)

  • Eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026


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