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Home » Gilmar Mendes nega recursos para reabrir caso da ‘rachadinha’ contra Flávio Bolsonaro – 26/02/2025 – Brasília Hoje
Política

Gilmar Mendes nega recursos para reabrir caso da ‘rachadinha’ contra Flávio Bolsonaro – 26/02/2025 – Brasília Hoje

RedaçãoBy Redaçãofevereiro 27, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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Gilmar Mendes nega recursos para reabrir caso da ‘rachadinha’ contra Flávio Bolsonaro – 26/02/2025 – Brasília Hoje
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta quarta-feira (26) dois recursos do MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) para reabrir o caso das “rachadinhas” contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O caso está sob segredo de justiça.

O relator afirmou que em um dos pedidos não havia norma da Constituição Federal envolvida e, portanto, não caberia análise da corte. No segundo recurso, Gilmar diz, por um lado, que o MP perdeu prazos anteriormente para recorrer e, por outro, que a acusação tentava rediscutir uma questão já superada, a respeito do foro especial.

De acordo com o ministro, o entendimento firmado pela maioria do STF é de que o foro por prerrogativa de função se mantém mesmo com o fim do mandato do agente público.

Dessa forma, a decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) estaria alinhada à compreensão do Supremo sobre o tema.

O esquema rachadinhas teria ocorrido na (Alerj Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) entre 2007 e 2018, quando Flávio era deputado estadual. A defesa questionou a competência do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira, da 27ª Vara Criminal do Rio.

O TJRJ acolheu o pedido em junho de 2020 e, assim, as medidas determinadas pelo magistrado da primeira instância e as provas do caso passaram a ser anuladas. Em novembro de 2021, o Supremo manteve o foro ao senador.

Gilmar disse, ainda que além das questões técnicas, o Ministério Público não teria “demonstrado interesse processual no recurso”. Isso porque as decisões do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anularam provas colhidas no caso não impediriam o oferecimento de nova denúncia ou eventual instauração de nova apuração com base em elementos de provas outros que não os declarados ilícitos.


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