“Os fatos descritos transcendem o mero ilícito civil. O sobrevoo em áreas residenciais, ingressando visualmente em áreas privadas, viola a intimidade, a vida privada e a tranquilidade do morador, caracterizando o crime de violação de domicílio. A operação de drones em áreas habitadas — ao expor a perigo a navegação aérea, inclusive de helicópteros oficiais, — configura o crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo”, acrescentou o magistrado.


