Pessoas que ainda não possuem cadastro biométrico têm um novo prazo para emitir gratuitamente a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento essencial para a concessão ou renovação de benefícios sociais. O período para essa regularização inicia-se hoje, 6 de novembro, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026, conforme Portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União. Anteriormente, o prazo final para o cadastro era 30 de abril de 2026, com impacto a partir de maio para quem buscasse um benefício social.
Entenda o Cadastro Biométrico na CIN
O cadastro biométrico da Carteira de Identidade Nacional consiste no registro das impressões digitais de ambas as mãos e da foto facial do cidadão em uma base de dados governamental. Seu propósito principal é confirmar a identidade do beneficiário, prevenindo recebimentos indevidos por terceiros.
A CIN, que possui um número nacional único, está disponível tanto em formato físico quanto digital.
Novos Prazos e Aceitação de Outras Biometrias
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu que cadastros biométricos já existentes, como os do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaportes, serão aceitos para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027. Essa aceitação é válida desde que a biometria tenha sido realizada até 31 de dezembro de 2026.
Nomes de quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 também serão considerados válidos.
Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da nova CIN será reconhecida para as finalidades mencionadas.
Como Emitir a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)
O processo para emissão da CIN começa acessando o site oficial, onde o cidadão deve utilizar o link de agendamento do seu estado para escolher uma data disponível para a coleta da biometria.
A primeira via da CIN em formato físico é gratuita.
No dia agendado, é indispensável apresentar a certidão de nascimento ou de casamento no posto de identificação. A versão digital da CIN oferece ainda a possibilidade de incluir outros documentos, como CNH e título de eleitor.
Quem Não Precisa Realizar o Novo Cadastro Biométrico
Indivíduos que já possuíam a CIN antes da solicitação ou concessão de um benefício social estão dispensados de repetir o processo de emissão do documento.
A base biométrica da CIN é singular e definitiva na identificação dos brasileiros, garantindo que o documento seja aceito a qualquer momento para as finalidades de benefícios sociais.
Segundo nota do Ministério da Gestão, a nova portaria harmoniza as regras para quem já é beneficiário e para os novos solicitantes.
O Serviço de Verificação Biométrica
A portaria também institui o Serviço de Verificação Biométrica, que será disponibilizado aos órgãos gestores de benefícios da seguridade social até 31 de dezembro.
Esta tecnologia permite a confirmação da identidade de uma pessoa por meio de características físicas únicas, como impressões digitais e/ou reconhecimento facial.
A infraestrutura pública digital empregará tanto a base da CIN, que já abrange 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.
Além disso, a portaria exige que os órgãos gestores de benefícios publiquem suas próprias diretrizes, detalhando como o cidadão deve incluir sua biometria nos atendimentos e orientando a população sobre o funcionamento desse novo fluxo.
