A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (6) o ex-governador do Acre Gladson Camelí (PP) a 25 anos e 9 meses de prisão por crimes ligados a um esquema de corrupção investigado pela Operação Ptolomeu, da Polícia Federal. A pena deverá começar em regime fechado, embora ainda caiba recurso.
Os ministros acolheram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou o ex-governador de comandar uma organização criminosa responsável por desvios milionários envolvendo contratos públicos no estado.
Camelí foi condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações. Além da pena de prisão, o STJ determinou pagamento de multa e indenização de R$ 11,7 milhões, valor apontado pelas investigações como prejuízo aos cofres públicos.
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A investigação da Polícia Federal teve como foco contratos firmados durante sua gestão com empresas ligadas ao entorno familiar do então governador. Segundo a PGR, parte do esquema teria operado por meio da contratação de uma construtora associada ao irmão de Camelí.
O caso começou a ganhar dimensão nacional em 2021, quando a PF deflagrou a Operação Ptolomeu para investigar suspeitas de direcionamento de contratos, lavagem de dinheiro e movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda dos investigados.
Em maio de 2024, o STJ já havia aceitado a denúncia contra o então governador. Na ocasião, porém, a Corte rejeitou o pedido de afastamento imediato do cargo feito pela Procuradoria-Geral da República.
Durante o processo, Camelí negou as acusações. Em depoimento prestado em novembro de 2024, afirmou que não participou de irregularidades e contestou as conclusões da investigação.
O ex-governador deixou o comando do Acre em março deste ano para disputar uma vaga no Senado. A renúncia abriu espaço para a posse definitiva da então vice-governadora Mailza Assis (PP).
Após a condenação, Camelí publicou mensagem nas redes sociais afirmando que irá recorrer da decisão. A defesa ainda pode apresentar recursos dentro do próprio STJ e posteriormente ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que impede o início imediato do cumprimento da pena.
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