O texto do PL 385/2026 não apresenta uma justificativa explícita para a escolha do formato de abono em vez de incorporação ao salário-base, que teria impacto maior do que os R$ 88,5 milhões por ano. Quando um valor é incorporado ao salário-base, ele se multiplica em cascata por todos os adicionais calculados sobre ele, uma vez que o salário serve de cálculo para gratificações, décimo terceiro, férias, INSS, aposentadoria e pensões.
