O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a rejeição da Revisão da Vida Toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação, ocorrida no Recurso Extraordinário 1.276.977, reafirma um posicionamento anterior da Corte.
Em novembro de 2023, o STF já havia anulado a tese jurídica que permitia essa revisão. A decisão prevê que aposentados que receberam valores por meio de decisões definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento inicial, não precisarão devolvê-los. Após a anulação, recursos foram protocolados e o caso foi para julgamento no plenário virtual, que foi concluído nesta sexta-feira (15).
A Votação e os Argumentos dos Ministros
Por 8 votos a 2, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração. Moraes argumentou que a decisão anterior não apresentava irregularidades, estando "completa e satisfatória", sem a necessidade de reparos.
Votaram em consonância com o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, defendendo a suspensão dos processos sobre a Revisão da Vida Toda até uma decisão final do plenário do STF.
ADI 2.111: O Debate Jurídico Persiste
Ainda que a decisão atual seja sobre o Recurso Extraordinário, o debate jurídico em torno da Revisão da Vida Toda não está completamente encerrado. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que aborda a mesma questão.
Com o pedido de destaque, a ADI 2.111 será novamente analisada pelo plenário físico, sem data definida para a retomada do julgamento.
Entenda a Reviravolta do STF sobre a Revisão
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia estabelecido que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios. Essa deliberação anulou um entendimento anterior da própria Corte que era favorável à Revisão da Vida Toda.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que inicialmente havia concedido o direito aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao declarar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é de caráter obrigatório, não podendo ser uma escolha dos aposentados. Antes dessa nova decisão do STF, os beneficiários podiam avaliar e optar pelo critério de cálculo que potencialmente resultaria no maior valor mensal para sua aposentadoria.
