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Home » Bolsa esposa em SJC: TJ detalha falta de qualificação em cargos | G1
São Paulo

Bolsa esposa em SJC: TJ detalha falta de qualificação em cargos | G1

RedaçãoBy Redaçãomaio 22, 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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Bolsa esposa em SJC: TJ detalha falta de qualificação em cargos | G1
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Carlinhos Almeida, ex-prefeito de São José dos Campos.
Arquivo/Alesp
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou o ex-prefeito de São José dos Campos e outras 14 pessoas no caso “bolsa esposa” detalha que mulheres nomeadas para cargos comissionados no lugar dos maridos não tinham qualificação compatível com as funções.
Além disso, em alguns casos, exerciam atividades burocráticas e operacionais, sem relação com os cargos.
O caso foi denunciado pelo g1 da Rede Vanguarda em 2016. Segundo o acórdão, as nomeações ocorreram às vésperas das eleições municipais para manter a renda de aliados políticos que deixaram os cargos para disputar o pleito. Ainda cabe recurso da decisão.
Agora no g1
Para o relator, os cargos foram ocupados por pessoas sem capacitação técnica e, em vez de atividades de chefia, direção ou assessoramento, houve prestação de “serviços menores e/ou meramente burocráticos”, usados apenas para justificar o pagamento dos salários.
O que o tribunal apontou
De acordo com os relatos e documentos no processo, em um dos casos, uma mulher foi nomeada para o cargo de assistente técnico da Secretaria de Habitação, cuja atribuição legal era assistir tecnicamente o secretário em projetos da pasta. Porém, ela atuava com tarefas como:
fornecimento de duas garrafas de café por dia ;
solicitação de uma garrafa de café sem açúcar para reunião do conselho gestor;
pedido de caminhão para transporte de materiais;
solicitação de empréstimo de veículo;
assentamentos para “pintura do Teatro Municipal”
e serviços de um funcionário da limpeza.
Segundo o acordão, “não há qualquer ato de diretoria, gestão, ou assessoramento técnico, que são próprios das atribuições do cargo de assistente técnico II da Secretaria de Habitação, nem tampouco necessidade de especial vínculo de confiança para seu provimento.”
Em outro exemplo, uma mulher foi nomeada para o cargo de assessora de geoprocessamento da Secretaria de Planejamento Urbano.
O posto exigia estudo, planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de projetos de geoprocessamento, área técnica ligada ao uso de dados cartográficos e georreferenciados.
Na decisão o desembargador diz que nem o marido que ocupava o cargo, nem a esposa que entrou no lugar, dele tinham experiência prévia relacionada ao tema.
De acordo com o TJ, ela cursava o 4º ano de Serviço Social e tinha experiências declaradas em gestão de projetos e informática, sem relação com geoprocessamento.
A mesma falta de experiência do casal foi constatada para o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Avaliação e Atendimento de Demanda da Secretaria de Habitação. Segundo o acórdão, a divisão tinha atribuições ligadas à:
avaliação da demanda habitacional;
cadastramento de projetos;
convênios com entidades e órgãos públicos;
cobrança e acompanhamento;
Mas, conforme a decisão, a esposa era formada em pedagogia e tinha experiência profissional como professora, sem qualquer referência profissional ou acadêmica na área de habitação.
O tribunal afirma que isso não a tornava apta “para funções de Chefe da Divisão da Secretaria de Habitação em um Município com o porte de São José dos Campos.”
O acórdão diz ainda que o próprio marido, que ocupava o cargo anteriormente, também tinha formação voltada às áreas de história e geografia, com pouca ou nenhuma experiência em urbanização e habitação.
Em outro caso, uma nomeada assumiu o posto de gerente de programas da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, cargo que exigia gerência, distribuição de tarefas, comando de equipes e controle de subordinados.
O tribunal apontou que o currículo dela indicava apenas experiência no comércio, sem capacitação compatível com a função de chefia.
Para o relator, há “flagrante descompasso” entre as atribuições legais do cargo e a experiência profissional da comissionada.
A decisão afirma que a função exigia, ao menos, conhecimentos mínimos sobre coordenação e gerenciamento de programas e pessoas no âmbito da administração pública.
Também foi analisada uma nomeação para o cargo de chefe de divisão de programas em educação empreendedora, função ligada à formulação de políticas, diretrizes, planos e programas voltados a jovens de 14 a 29 anos, nas áreas profissionalizantes e de empreendedorismo.
Segundo a decisão, a experiência apresentada pela esposa do servidor exonerado estava relacionada a prevenção e recuperação de dependentes químicos, área considerada diferente da exigida para o cargo.
Para o relator, há “flagrante descompasso” entre as atribuições legais do cargo e a experiência profissional da nomeada. A decisão afirma que a função exigia, ao menos, conhecimentos mínimos sobre coordenação e gerenciamento de programas e pessoas no âmbito da administração pública.
Outro caso citado é o de uma mulher nomeada para a Divisão de Relações Federativas do Gabinete do Prefeito. Segundo o acórdão, ela não tinha formação nem experiência prévia na área pública ou administrativa, tendo trabalhado antes como empregada doméstica, vendedora e balconista.
Já em um cargo de chefia da Divisão de Fotografia e Vídeo da Secretaria de Governo, o tribunal apontou que a função era exercida, na prática, com registro fotográfico de eventos oficiais para publicidade, atividade considerada de natureza eminentemente técnica.
MP entrou com ação contra o ex-prefeito de São José
Entendimento do TJ
Segundo o acórdão, os casos mostram que os cargos foram mantidos com mesmo salário, lotação e padrão remuneratório, mas ocupados por pessoas sem qualificação técnica para funções reais de chefia, direção ou assessoramento.
Para o tribunal, as nomeadas atuaram como pessoas interpostas para garantir a continuidade dos pagamentos, enquanto a administração ficou sem a prestação regular dos serviços ligados aos cargos.
O que disseram os envolvidos
Procurado, Carlinhos Almeida disse que “a decisão de primeira instância deixou claro que todas as pessoas contratadas efetivamente prestaram serviços à população da cidade. Por isso houve absolvição no primeiro julgamento. Nossa defesa está analisando a decisão do Tribunal de Justiça e vamos recorrer conforme prevê a lei, já que entendemos que todo o processo de contratação foi correto e que todas as pessoas prestaram serviço à população”.
A defesa de Gilson Machado da Costa, Maria Lucia Raymundo da Costa, Alexssander de Oliveira, Valeria Soares de Oliveira, Paulo Roberto da Silva, Luci Mara Aparecida Ribeiro, João Marcelo da Silva, Érica Aparecida da Silva, João Batista da Cunha, Andreia Aparecida do Carmo, Cláudio Silva Capucho e Rosana Ferraz Capucho informou ao g1 que está analisando o processo para verificar quais recursos são cabíveis.
A curadora especial de Roberto Feltrin e Aparecida da Silva Montovani Feltrin informou que foi nomeada pela Defensoria Pública em 2022, após os réus não serem localizados para citação.
Ela explicou que, nessa condição, atua apenas para garantir o cumprimento das formalidades legais e apresentar defesa genérica, sem acesso às informações do caso ou contato com os envolvidos. Por isso, disse que não pode comentar o mérito do processo.
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Redação
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