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Home » STF suspende julgamento de recursos de big techs em ação que ampliou responsabilidades das plataformas 
Política

STF suspende julgamento de recursos de big techs em ação que ampliou responsabilidades das plataformas 

RedaçãoBy Redaçãojunho 10, 2026Nenhum comentário8 Mins Read
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STF suspende julgamento de recursos de big techs em ação que ampliou responsabilidades das plataformas 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia que pedem esclarecimentos e ajustes na decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que publicam. A Corte começou a julgar os recursos nesta quarta-feira (10).
O caso foi interrompido após um dos relatores, ministro Dias Toffoli, propor alguns ajustes na tese fixada pelo STF no ano passado, mas preservando obrigações das plataformas digitais, com ações mais ativas em casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, além de punição em caso de falha sistêmica.
Uma das principais questões colocadas é quando deve ser aplicado o entendimento adotado pelo Supremo, já que as empresas pedem que as regras tenham validade só após o encerramento de todas as chances de recursos no tribunal.
A análise deve ser retomada na sessão desta quinta-feira (11) com a continuidade do voto de Dias Toffoli. Dos 12 recursos, nove estão sob relatoria de Toffoli.
Lula atualiza regras para big techs; plataformas podem ser punidas por não remover conteúdo criminoso
Em junho do ano passado, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O plenário analisou dois recursos que discutiam a validade desse trecho da norma.
O artigo diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.
A maioria do Supremo fixou como regra geral que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo publicado pelo usuário e devem ser responsabilizadas caso não retirem do ar postagens ilícitas ou criminosas.
Plenário do STF
Luiz Silveira/STF
Voto de Toffoli
No início do voto, Toffoli saiu em defesa do entendimento do STF. O ministro afirmou que o tribunal deu uma resposta institucional para uma questão que preocupa a Justiça e o Legislativo de todo o mundo.
“Fomos muito equilibrados ao estabelecer por unanimidade esta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. Aquele que teve conteúdo retirado por determinação da plataforma pode ir à Justiça restabelecer. E isso não gerará indenização à plataforma. É o modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a viver e experimentar”, afirmou.
O relator também destacou que não há uma imposição para a retirada de conteúdo e que as plataformas podem fazer suas avaliações. Disse também que as empresas vão responder por prejuízos materiais e imateriais quando ficar comprovada negligencia ou omissão na retirada de conteúdo ilegal já notificado.
Toffoli afirmou que os provedores não podem criar requisitos que não estejam previstos em lei para receber a notificação para retirada de conteúdo, como a identificação do material apontado como violador e estar envolvido no caso.
“É que notificado do conteúdo ilícito, site fraudulento ou perfil falso, o provedor de aplicações também responde civilmente pelo que não fez. É dizer, a partir de sua notificação, o provedor responde pelos prejuízos materiais e imateriais causados por sua inércia injustificada ou negligência, ou seja, por sua omissão juridicamente relevante quanto à remoção do conteúdo”, disse.
“Assim, se o conteúdo ilícito continua a circular impulsionado por algoritmos, e o site fraudulento continua a enganar e obter vantagem indevida, ou se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor de aplicações já notificado passa a responder solidariamente com o agente que publicou o conteúdo ilícito, ou colocou no ar o site fraudulento, ou criou e faz uso do perfil falso pelos prejuízos daí decorrentes”, continuou o ministro.
O relator apontou que as regras definidas pelo Supremo já passam a ter efeito desde a publicação da ata com o resultado do julgamento do ano passado, portanto, já estaria valendo a responsabilidade das empresas.
Segundo o ministro, “feita a notificação e havendo inércia injustificada do provedor de aplicações, estará caracterizada para esse a obrigação de indenizar o interessado por eventuais danos sofridos”. Essa é uma mudança paradigmática e de grande impacto prático.
A decisão do STF
Os ministros do Supremo decidiram que o artigo 19 “não confere proteção suficiente” a direitos fundamentais e, por isso, deve ser interpretado de forma que os provedores estejam sujeitos à responsabilização civil.
Na prática, quando uma postagem configurar um crime ou ato ilícito, a vítima ou seu representante podem acionar diretamente a plataforma e pedir a retirada.
Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem, será responsável pelos danos que a postagem causar. Se a Justiça vier a considerar que a postagem era irregular, a rede terá que indenizar a vítima.
No caso de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação –, a retirada depende de decisão judicial. Nessas situações, há a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial, ou seja, a notificação direta à plataforma pela vítima ou advogado, quando houver postagens reiteradas de conteúdo já considerado ilícito pela Justiça.
As empresas vão responder por conteúdos ilícitos divulgados por meio de anúncios e impulsionamentos pagos e por disseminação desses conteúdos por robôs.
O Supremo também estabeleceu que as empresas deverão ter o dever de cuidado pelo conteúdo publicado. Isso significa que elas vão ter que remover imediatamente, e por conta própria, conteúdos com crimes considerados graves.
Recursos
Os ministros julgam os chamados embargos de declaração que pedem esclarecimentos sobre obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão.

A expectativa é que o julgamento não gere grandes mudanças na tese já fixada. O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a ideia é “começar e acabar” nesta semana.
Entre os recursos estão questionamentos do Facebook, Google, Sleeping Giants Brasil e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
➡️O Facebook pede que o Supremo deixe expresso que a decisão só vai produzir efeitos para fatos que ocorram após o encerramento do julgamento no Tribunal e que as empresas tenham um prazo de seis meses para a implementar todas as obrigações.
Outra demanda é para que os ministros deixem claro o conceito de presunção de responsabilidade das empresas. Isso porque, segundo a empresa, o uso da expressão ‘presunção de responsabilidade’ “poderia levar à interpretação de que a responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet independeria da apuração dos requisitos de culpa, dano e nexo causal”.
➡️Já o Google aponta que não ficou claro os requisitos mínimos que as notificações extrajudiciais de remoção devem apresentar para garantir sua credibilidade, a análise e a tomada de providências por parte do provedor, como a legitimidade do requerente e a descrição do suposto ilícito. A empresa diz que é preciso explicitar que a tese da Corte só vale para casos futuros, para evitar conclusões díspares nas instâncias inferiores e a multiplicação de recursos.
➡️Sleeping Giants Brasil defende que é preciso esclarecer os parâmetros objetivos que definem a ‘atuação diligente’, o ‘tempo hábil’ e o conceito de ‘rede artificial de distribuição’ para definir a responsabilidade das plataformas digitais. E qual o dever do Executivo na implementação, regulamentação e fiscalização da decisão da Corte, além de como a decisão será aplicada aos processos que estão em andamento na Justiça.
➡️Associação Internetlab de Pesquisa em Direito e Tecnologia afirmou que as plataformas precisam entender como poderão demonstrar a adoção das medidas adequadas para o cumprimento do dever de cuidado.
➡️A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) sustenta que falta definição de quais tipos de provedores estão sujeitos às novas regras, já que a tese menciona apenas algumas categorias de plataformas, além da ausência de referência a microempresas, pequenas empresas e plataformas com menos de 10 milhões de usuários. Questiona ainda a falta de definição sobre quais informações as plataformas podem exigir de quem pede a remoção de conteúdo e quem está legitimado a fazer essas notificações.
➡️O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor diz que o entendimento do Supremo não impede que se aplique o regime de responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo estabelecidas no âmbito dos marketplaces.
A decisão do STF terá que ser seguida por todos os juízes e tribunais do Brasil. Isso valerá até que o Congresso Nacional edite uma lei específica para os deveres das plataformas e a proteção das pessoas.
Decretos
Saiba o que muda com as novas regras para atuação das plataformas digitais no Brasil
Após a decisão do STF, em maio, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou dois decretos que criam novas regras para a atuação das redes sociais.
O primeiro detalhou deveres dos provedores quanto à moderação de conteúdo, transparência, segurança dos serviços e mitigação da circulação massiva de conteúdos criminosos.
O outro estabelece diretrizes para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, com obrigação de indisponibilização de conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após notificação e medidas contra deepfakes íntimos gerados por IA.
Também ficou definido que cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça, fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as regras impostas pela Corte.

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