A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta terça-feira, 25, a apreensão de caixas do bioestimulador de colágeno Sculptra após a notificação de que se tratavam de produtos falsificados. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A identificação das versões falsas foi feita pela detentora do registro do produto, a Galderma Brasil Ltda.

Segundo a agência, a empresa “informou ter identificado no mercado unidades com características divergentes das constantes na embalagem original: caixa do produto falsificado na cor branca, em desacordo com a caixa do produto original na cor magenta.”

Diante da irregularidade, a Anvisa determinou que todas as unidades irregulares não podem ser fabricadas, distribuídas, divulgadas, vendidas nem utilizadas.

O que é Sculptra?

O Sculptra é um bioestimulador de colágeno injetável à base de ácido poli-L-láctico que, segundo a empresa Galderma, é indicado para o tratamento da flacidez na pele do rosto.

Também utilizado em rugas e para perda de volume facial, o bioestimulador de colágeno é aplicado ainda no pescoço, colo, mãos e até nos glúteos. O resultado se mantém por 18 a 24 meses e o produto é considerado seguro por ser biocompatível com o organismo humano.

Utilizado há mais de 20 anos no Brasil, o produto integra o grupo de tratamentos estéticos que mais fazem sucesso em clínicas, mas a apreensão divulgada pela Anvisa ressalta como é necessário tomar cuidados na realização de procedimentos.

Além de não aceitar versões irregulares, é importante escolher clínicas seguras e regulamentadas com profissionais habilitados para a realização dos tratamentos.

O que fazer ao encontrar um produto falsificado

  • Não utilize e, se já estiver fazendo uso, interrompa imediatamente
  • Acione o fabricante por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e compartilhe os detalhes que indicam a falsificação
  • Notifique a Anvisa por meio de uma denúncia na ouvidoria da agência informando nome do produto, número do lote, nome e CNPJ do fabricante
  • Se possível, envie fotos, endereços de páginas da internet ou outros registros que possam comprovar o fato denunciado
  • Se a denúncia for em relação ao profissional que realiza atividades de estética, procure o conselho federal ou regional da profissão.
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