A biomédica Lorena Marcondes de Faria, indiciada pela morte de uma paciente após um procedimento de lipoaspiração, foi condenada por lesão corporal grave e exercício ilegal da medicina em outro caso, de 2022.
A decisão do Tribunal de Justiça aponta que a vítima, o modelo Eduardo Luiz Santos, ficou com uma deformação permanente na boca após passar por um procedimento estético na clínica da profissional, em Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro.
Conforme o documento, pouco tempo após deixar o local, Eduardo passou a sentir fortes dores no lábio inferior, bem como hematomas na região. Preocupado, o paciente procurou a biomédica. No entanto, ela afirmou que os sintomas eram normais e que, para amenizá-los, bastava a utilização de uma compressa de água morna e analgésicos.
Ainda segundo a denúncia do Ministério Público, a profissional pediu para que a vítima parasse de entrar em contato, afirmando que “estava se sentindo sufocada”.
Dois dias depois, o quadro do modelo piorou e ele foi internado em um hospital de Belo Horizonte. Na unidade de saúde, Eduardo foi informado de que o mais indiciado seria a remoção do lábio inferior e de parte do queixo, pois a região havia necrosado.
Ele se negou a passar pelo procedimento cirúrgico, tendo afirmado que até mesmo considerou tirar a própria vida. Comovidos com a situação, colaboradores do hospital indicaram a vítima para um instituto especializado, onde ele passou por um tratamento para recuperar os lábios.
Ainda assim, um laudo atestou a presença de uma deformidade permanente no lábio inferior do modelo. A sentença também destaca que a biomédica utilizou PMMA, o polimetilmetacrilato, no procedimento, substância proibida pelo Conselho Federal de Biomedicina.
Diante dos fatos, a juíza Marcilene da Conceição Miranda, da 3ª Comarca de Divinópolis, concluiu que Lorena Marcondes é culpada dos crimes de lesão corporal e exercício ilegal da medicina. Ela também era acusada de omissão de socorro, mas foi absolvida.
Com isso, a biomédica foi condenada, ao todo, a cinco anos, cinco meses e 14 dias de reclusão. Inicialmente, a pena deve ser cumprida em regime semiaberto. A sentença também determina a suspensão da atividade profissional de Lorena Marcondes pelo período da condenação, a abstenção absoluta de acesso às redes sociais e o pagamento de R$ 50 mil à vítima por danos morais, bem como todas as custas do processo.