Na última sexta-feira (29), o corregedor e vice-presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, editou um provimento com regras para o atendimento nos cartórios eleitorais fluminenses. O ato determinou procedimentos padronizados para coleta biométrica de eleitores e orientou sobre os casos de pessoas não alistáveis que procuram a Justiça Eleitoral para obter benefícios do INSS.