A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família, com os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) final 1 recebendo nesta segunda-feira (20).

Calendário e Pagamento Unificado para Situações de Emergência

Um pagamento unificado será efetuado para 175 municípios em situação de emergência ou calamidade pública. Essas localidades estão distribuídas nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). Nestas áreas, os créditos serão liberados nesta segunda-feira, independentemente do número final do NIS. No modelo tradicional, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, e os beneficiários podem consultar as datas e valores no aplicativo Caixa Tem.

Detalhes do Benefício e Adicionais Concedidos

O valor mínimo do benefício principal do Bolsa Família corresponde a R$ 600. Além desse montante, o programa prevê adicionais que complementam a assistência às famílias elegíveis.

Adicionais do Programa

São concedidos R$ 150 para cada criança de até seis anos e um acréscimo de R$ 50 para famílias que contam com gestantes e filhos entre sete e dezoito anos. Adicionalmente, o Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando garantir a alimentação adequada das crianças.

Regra de Proteção e Alterações na Legislação

Em vigor desde junho de 2023, a Regra de Proteção permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda continuem a receber 50% do benefício a que teriam direito, desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo.

Tempo de Permanência na Regra

O tempo de permanência na Regra de Proteção foi ajustado de dois para um ano. Contudo, os beneficiários que ingressaram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por dois anos.

Fim do Desconto do Seguro Defeso

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto referente ao Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso é um auxílio pago a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e ficam impossibilitados de exercer a atividade durante o período de piracema (reprodução dos peixes).

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