A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL nº 2942/2024) que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, quando verificado alto risco à vida das vítimas. A iniciativa visa ampliar significativamente a proteção. De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Fortalecimento da Lei Maria da Penha
Atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. A parlamentar Delegada Ione destaca que a ferramenta é crucial para reduzir feminicídios e a taxa de reincidência de agressores em outros crimes. A deputada Fernanda Melchionna ressaltou a urgência de medidas protetivas eficazes, afirmando que não é mais admissível ver mulheres sob proteção ineficaz.
Novas Regras e Prioridades na Aplicação
O projeto estabelece o uso da tornozeleira como regra em casos de alto risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, fortalecendo a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006). A imposição será prioritária também quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Caso um juiz decida pela desativação da tornozeleira, a justificativa para tal decisão deverá ser expressa e detalhada, garantindo transparência e responsabilidade.
Ação Abrangente em Municípios Menores
Em localidades sem comarca judicial, ou seja, sem um juiz, o delegado de polícia local poderá aplicar a tornozeleira. Essa é uma expansão significativa, pois o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que delegados podem adotar nessas circunstâncias. Quando a autoridade policial determinar a instalação imediata da tornozeleira, deverá comunicar a medida ao Ministério Público e à Justiça em 24 horas para que um juiz decida sobre sua manutenção.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes, onde apenas 5% possuem delegacias da mulher e 3% contam com casas abrigo, sublinhando a importância da medida em áreas carentes de estrutura de apoio.
Rastreamento e Alerta para Vítimas
O texto prevê a entrega de um dispositivo portátil de rastreamento à mulher vítima. Este aparelho emitirá um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a polícia caso o agressor rompa a área de trânsito proibido, fixada judicialmente, garantindo um monitoramento ativo e resposta rápida.
Penalidades Mais Severas e Financiamento Otimizado
Aumento da Pena por Descumprimento
O projeto aumenta em um terço à metade a pena de reclusão (de 2 a 5 anos) para o descumprimento de medidas protetivas, especialmente em casos de violação das áreas restritas ou remoção não autorizada da tornozeleira. O coautor, deputado Marcos Tavares, comemorou a aprovação, enfatizando a necessidade de vigilância do agressor e proteção da vítima.
Investimento e Campanhas de Conscientização
A cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher será elevada de 5% para 6%. Esses fundos serão prioritariamente usados na compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de acompanhamento para as vítimas. As campanhas de conscientização deverão abordar procedimentos policiais, prevenção à revitimização, funcionamento de medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Tramitação no Senado
Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei seguirá para o Senado Federal, onde será analisado, discutido e votado pelos senadores antes de sua possível sanção.


















