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Casos de crimes sexuais virtuais crescem 1.252% no RJ em 6 anos: mulheres são as principais vítimas

Redação by Redação
agosto 2, 2025
in Notícias
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Casos de crimes sexuais virtuais crescem 1.252% no RJ em 6 anos: mulheres são as principais vítimas
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Levantamento exclusivo do g1 mostra aumento de crimes sexuais digitais no RJ
Um levantamento exclusivo do g1, com base em dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), revelou que o Rio de Janeiro teve um aumento de 1.252% no número de crimes sexuais cometidos pela internet em 6 anos.
A alta se deu na comparação entre 2018, quando o registro começou a ser divulgado, e 2024, ano completo mais recente.
Em todos os indicadores, as mulheres são as vítimas mais frequentes.
Veja os principais dados abaixo.
🔺Divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia
Em 2018, foram registrados 57 casos.
Em 2024, esse número saltou para 771 casos.
O crescimento foi de 1.252%.
86,6% das vítimas são mulheres.
🔄 Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, publicar ou divulgar material com cena de sexo
Em 2020, quando números começaram a ser contabilizados, foram 27 registros.
Em 2024, subiram para 113.
Aumento de 318,5%.
67,3% das vítimas são mulheres.
📸 Registro não autorizado de intimidade sexual
Em 2020, início da contagem, foram 43 ocorrências.
Em 2024, o número chegou a 172.
Crescimento de 300%.
87,8% das vítimas são mulheres.
Crimes sexuais digitais aumentam no RJ
Infografia: Dhara Pereira/g1
Por que aumentou?
Autoridades e especialistas ouvidos pelo g1 avaliam que o crescimento é proporcional ao maior uso de redes sociais e smartphones.
O aumento da conscientização sobre o tema também é um fator para que as vítimas se sintam mais à vontade para denunciar, de acordo com a presidente do ISP, Marcela Ortiz.
“Hoje em dia temos mais campanhas de conscientização sobre o tema, o que auxilia as mulheres a reconhecer quando estão sofrendo algum tipo de violência e a conhecer seus direitos e procurar ajuda”, afirmou Marcela Ortiz.
Em 2023, o Brasil registrou 4 processos por dia por registro e divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
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Companheiros são os principais autores
O g1 conversou com 2 vítimas de divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável, cena de sexo ou pornografia.
Ambas tiveram fotos e material íntimos vazados pelos ex-companheiros após términos de relacionamentos.
Uma delas foi abordada por homens em seu antigo emprego após ter as fotos expostas nas redes sociais.
“Foram 5 homens me procurar como prostituta no meu trabalho”, contou ela ao g1.
Outra teve as redes invadidas mesmo após conseguir uma medida protetiva contra o ex-marido, depois que ele criou os perfis falsos com fotos dela em situações íntimas.
“Eu não tenho a menor sombra de dúvidas pelo acesso que ele teve à minha intimidade.”
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública, 39,9% dos autores deste tipo de crime são ex-companheiros das vítimas.
“Esse dado é importante, mas ele não é uma novidade, porque o lugar menos seguro para as mulheres sempre foi dentro de casa. Isso não se alterou no mundo digital. Continua sendo assim”, avaliou a juíza Camila Guerin, especialista em Gênero e Direito e coordenadora de projetos especiais da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do RJ.
De acordo com a delegada Mônica Areal, da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, a intenção de quem comete esse tipo de crime, de acordo com as autoridades ouvidas pelo g1, é desmoralizar e humilhar a vítima diante da família e colegas de trabalho.
“Ele (o autor do crime) vai divulgar. E para quem que ele divulga? Geralmente, para os pais da vítima, ou de causar mais efeito, mais constrangimento. É no trabalho para desmoralizá-la. Como geralmente quem grava é o homem, não aparece muito o rosto do homem, ele está filmando a vítima, a relação íntima. Então ele pouco aparece, para ele isso ou nada é a mesma coisa”, explicou.
A advogada Mayara Nicolitt, do programa Empoderadas, de prevenção e combate à violência contra a mulher do governo do estado, diz que muitos autores acreditam que não vão responder pelos crimes:
“É um crime praticado com o consentimento pelo agressor de que ele não vai ser punido. Mas é o contrário disso que a gente tem evidenciado. Tomamos as providências necessárias para que eles sejam descobertos e que sejam, sim, punidos.”
Às vezes, a família e amigos não respondem da forma como as vítimas gostariam: “Quando eu falava sobre o assunto: ‘Ah, mas o cara não te agrediu’. Infelizmente, as pessoas têm essa visão de que a única agressão que existe é a física”, comentou a vítima.
Prevenção e ações possíveis
Veja como denunciar exposição de nudes
Gabriel Wesley Marques Santos / arte g1
A Delegacia da Mulher é a mais preparada para receber a vítima emocionalmente, pois, normalmente, tem um contingente feminino, mas as denúncias para iniciar as investigações podem ser feitas em qualquer delegacia.
Após registrar a ocorrência, as seguintes etapas são seguidas:
A vítima é ouvida e pode ter seu celular ou outro dispositivo apreendido para que possa ser feita uma perícia específica com o objetivo de encontrar pistas sobre o suspeito.
É necessário fazer a materialização das evidências — como prints de postagens — pois, por se tratar do ambiente online, as provas podem desaparecer.
São analisados os rastros que foram deixados pelo agressor, como em quais redes sociais ou ambientes virtuais foram realizadas as ações ou se houve ou não manipulação da foto ou do vídeo, por exemplo.
Caso tenha a necessidade, a polícia solicita a quebra de sigilo de acesso às redes e contas de e-mail e consegue obter o IP, o número identificador do computador.
Caso o material tenha sido postado em uma rede social, a polícia se encarregará de suspender a conta do agressor e tentar meios para interromper a viralização dos conteúdos.
Evitar as imagens é o mais seguro
O delegado Luiz Lima, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática da Polícia Civil do Rio, avalia que, mesmo com o maior uso de smartphones e redes sociais, ainda não há uma educação digital para evitar que certos crimes sejam cometidos através da internet.
“Você não deve fazer no mundo digital aquilo que você não faria em público”, disse.
Erica Paes, criadora do programa Empoderadas, disse que a melhor forma de evitar problemas nesse tipo de cenário, mesmo com um companheiro fixo, é não tirar fotos e fazer gravações que eventualmente possam cair nas mãos de alguém.
“Então, a gente pede para que essas mulheres fiquem mais atentas, não caiam em cilada, não caiam em furada, compartilhar fotos íntimas, vídeos íntimos. Isso pode estar sendo gravado, isso pode ser veiculado de forma criminosa. Esse é um grande passo para o início das ameaças, da perseguição”, pontuou Erica Paes.
O Empoderadas é um programa da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Governo do Estado que possui 60 polos que oferecem apoio multidisciplinar e gratuito para o enfrentamento à violência contra a mulher
As autoridades ouvidas pelo g1 sugeriram que as mulheres busquem o sistema de Justiça, a polícia e meios para denunciar esses crimes.
“A palavra de vocês tem valor, a palavra da mulher é muito considerada dentro do sistema de justiça nesses crimes, em que a mulher é vítima, que a adolescente é vítima”, disse a juíza Camila Guerin.
“A gente tem acolhimento psicológico, social e jurídico totalmente de forma gratuita, para poder dar esse amparo emocional, porque infelizmente as consequências emocionais para as vítimas desse tipo de crime muitas vezes são irreversíveis”, finalizou Erica Paes.
Compartilhar é crime?
Sim, aqueles que recebem, por exemplo, um conteúdo de nudez por meio das redes sociais e o compartilha – mesmo sem ter sido o autor ou o primeiro a expor a imagem – também é considerado infrator e pode ser punido da mesma forma, explica Iolanda.
A polícia, hoje, já consegue usar os métodos descritos no tópico anterior para rastrear os compartilhamentos e descobrir os autores.
O que diz a legislação?
‘Violentada a cada clique’, vítimas contam consequências da pornografia de revanche
Expor e registrar imagens íntimas sem autorização virou crime no Código Penal a partir do final de 2018. São dois crimes:
Lei Rose Leonel ou 13.772/2018, que pune o registro não autorizado, incluindo montagens;
Lei 13.718/18, que penaliza a divulgação de cenas de estupro e de sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima;
A Lei 13.772/2018:
Altera o Código Penal, com o artigo 216-B, que trata do Registro Não Autorizado de Intimidade Sexual, podendo acarretar detenção, de 6 meses a 1 ano e multa.
Reconhece que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar, alterando a Lei Maria da Penha;
Criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, incluindo montagens em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou com teor sexual.


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