Os assessores jurídicos do Procurador-geral de Justiça, do Ministério Público estadual do Rio, avaliaram, em 2024, que a competência sobre o caso era das varas criminais. Sobre um processo envolvendo 10 torcedores uruguaios, o TJ informou em 9 de janeiro que o Juizado do Torcedor acolheu a petição do MP e arquivou a investigação sobre punição para quem promove tumulto em eventos esportivos.