O Ministério da Defesa anunciou a implementação de uma portaria que estabelece reserva de vagas em concursos para escolas de formação militar e processos seletivos para o serviço militar temporário voluntário. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), a medida visa promover a inclusão de pessoas negras, indígenas e quilombolas nas Forças Armadas.
Percentuais de Vagas e Reversão
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 detalha a distribuição das vagas, fixando os seguintes percentuais do total: 25% para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Em caso de não preenchimento das vagas destinadas a quilombolas, as remanescentes poderão ser revertidas para candidatos indígenas, e vice-versa, garantindo a máxima ocupação das cotas.
Critérios de Autodeclaração e Comprovação
A confirmação da autodeclaração dos candidatos será realizada por meio de análise de dados complementares. Para indígenas, poderá ser exigida comprovação de habitação em comunidades, além de documentos emitidos por escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), conforme edital.
Candidatos quilombolas deverão apresentar declaração de pertencimento étnico, assinada por três lideranças da associação comunitária, e a certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade como quilombola.
Processo Recursal
Os editais dos concursos preverão a criação de comissões recursais para avaliação de contestações. Esses grupos serão compostos por três integrantes distintos dos membros da comissão inicial de confirmação complementar à autodeclaração.
As decisões dessas comissões considerarão a filmagem do procedimento para candidatos negros, a documentação apresentada por indígenas e quilombolas, o parecer da comissão de confirmação inicial e o conteúdo do recurso elaborado pelo próprio candidato.

















