O deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE) encaminhou nesta quarta-feira (30) à Procuradoria-Geral da República uma representação contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) pela prática de improbidade administrativa por ter incentivado o tarifaço de Donald Trump contra o Brasil.
A representação cita o fato de Eduardo ter participado de reuniões com congressistas e representantes do governo dos Estados Unidos e também o fato de ter incentivado a imposição da sobretaxa sobre produtos brasileiros como forma de sanção contra decisões do Judiciário.
Também afirma que ele atua com base em argumentos ideológicos e geopolíticos, em descompasso com a posição oficial do governo brasileiro, “gerando reflexos econômicos concretos no comércio exterior, especialmente em setores como o aço, o agronegócio e a indústria de base.”
Além disso, lembra que o deputado tentou boicotar a missão oficial de senadores brasileiros enviada aos Estados Unidos para negociar o tarifaço.
Gadêlha afirma que os atos configuram ilícitos administrativos, entre eles a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, a liberação de verba pública sem observância das normas pertinentes, a facilitação para enriquecimento ilícito de terceiros e a facilitação para a incorporação de verbas públicas ao patrimônio particular de terceiros sem a observância das formalidades legais.
“O representado, ao incentivar a adoção de tarifas estrangeiras contra produtos brasileiros, favorece economicamente setores concorrentes internacionais, com reflexos diretos sobre a arrecadação, a geração de empregos e a balança comercial do país”, escreve.
Gadêlha também afirma haver elementos suficientes indicativos do recebimento direto de valores ou repasses financeiros, o que reforçaria a necessidade de investigar se Eduardo se beneficiou, de forma indevida, por meio de operações suspeitas de insider trading.
“Se restar demonstrado que o parlamentar divulgou dados obtidos no exercício do mandato ou em comissão legislativa com potencial de afetar relações diplomáticas e comerciais, a conduta viola deveres funcionais e compromete a segurança institucional do Estado.”
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