O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a convocação da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, para depor como testemunha na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A oitiva, que abordará as operações de crédito consignado, está prevista para esta quinta-feira (12).
Detalhes da Convocação e o Envolvimento de Leila Pereira
Leila Pereira é figura central na CPMI devido à sua posição como presidente da Crefisa, empresa atuante no segmento de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. O depoimento, inicialmente agendado para 9 de março, foi postergado para a data atual após sua não-comparência, seguindo orientação de seus advogados. A defesa argumentava que uma decisão anterior de Dino sobre quebras de sigilo deveria ser estendida à convocação de testemunhas.
A Posição do STF sobre Depoimentos e Quebra de Sigilo
Diante da controvérsia, parlamentares da comissão chegaram a cogitar a condução coercitiva de Leila Pereira. Contudo, o ministro Flávio Dino garantiu que a presidente poderá solicitar um novo agendamento para sua oitiva e não será alvo de condução coercitiva. Dino esclareceu que sua decisão prévia, que invalidou quebras de sigilo aprovadas em bloco, não se aplica às convocações de testemunhas.
O ministro justificou sua posição afirmando: “É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha”.
Precedentes Judiciais sobre Sigilos Parlamentares
Na semana anterior, Flávio Dino já havia deliberado que a CPMI não poderia ter aprovado diversos requerimentos de quebra de sigilo de forma conjunta, incluindo o acesso ao sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do Presidente da República. Esta decisão foi motivada por um pedido da defesa de Lulinha, e sua aplicação foi estendida também à empresária Roberta Luchsinger, ambos alvos da comissão. Tal precedente foi o ponto de partida para a argumentação inicial da defesa de Leila Pereira.


















