O ministro Luiz Fux afirmou, no voto divergente que apresenta nesta quarta-feira (10) no julgamento da trama golpista, que “turbas desordenadas” não caracterizam golpe de Estado, em referência aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos três Poderes.
“Com a devida vênia, não satisfez o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, entendimento contrário poderia conduzir a caracterização desse crime com enorme frequência”, disse o integrante da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).
O ministro passou a citar manifestações nas quais houve confrontos com polícias, incluindo as de junho de 2013 ou da Copa de 2014, chamando atos violentos de atos de black blocs. Segundo ele, esses movimentos não têm a capacidade de promover uma ruptura institucional.
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