Soraya destaca, ainda, que o enfrentamento a esses crimes não é responsabilidade apenas dos órgãos de investigação, mas também do Legislativo, que deve aprovar leis mais duras e eficazes. Como exemplo, destaca a Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021), de autoria da senadora Leila Barros, que ampliou as penas para esse tipo de delito.”