A Justiça suspendeu uma multa imposta pela Prefeitura de São Paulo à Uber em razão do transporte de passageiros por moto pelo aplicativo.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (9), o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública, entendeu que a penalidade é baseada em um decreto municipal que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já apontou como infraconstitucional. O valor da multa é de R$ 500 mil.
A decisão é um trunfo para Uber na queda de braço com o prefeito Ricardo Nunes (MDB), que tentou barrar a modalidade em São Paulo fazendo valer um decreto municipal de 2023.
No entanto, em setembro de 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça definiu o decreto como inconstitucional e afirmou que não cabe ao município proibir a modalidade, o que só poderia ser feito por lei federal.
O prefeito, então, sancionou uma lei que regulamenta o serviço, em dezembro de 2025.
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