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Dois jornalistas foram condenados por um juiz de Santa Catarina por terem feito postagens chamando o senador Jorge Seif (PL-SC) de traficante e fascista em publicações em redes sociais. As críticas foram feitos em perfis pessoais dos profissionais, que não são ligados a veículos de imprensa tradicional.
As decisões foram dadas pelo juiz Luciano Fernandes da Silva, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema.
A primeira envolve Vinicius Sacramento Brandt, que, em 2023, fez postagens associando o senador à prática de tráfico de drogas ilícitas.
Em uma delas, ele postou “esse Jorge Seif aí da sua imagem é aquele que a PRF apreendeu um caminhão de 332 quilos de maconha, né? Traficante a serviço do miliciano ladrão de joias”. Também fez postagens chamando o senador de “Jorge Caminhão de Maconha Seif.”
Em sua defesa, Brandt disse que “nada mais fez que expressar a sua opinião jornalística com base em elementos obtidos nas redes sociais, outros profissionais e eleitores, diante dos acontecimentos expostos na internet, sem ultrapassar as barreiras do regular exercício do direito à livre expressão de pensamento.”
Para o juiz, entretanto, houve uma “colisão entre dois princípios constitucionais: liberdade de expressão x honra e imagem”. O magistrado ressalta que as publicações feitas descontextualizavam a notícia sobre o caminhão apreendido registrado em nome de empresa vinculada à família do senador.
O jornalista foi condenado a publicar retratação e a pagar R$ 5.000 corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros.
Já jornalista João Luiz Domenech Oneto foi condenado após chamar o senador, em postagens, de “fascista”, “corrupto”, “lixo”, “maconheiro” e “cassado”. Ele argumentou que o próprio Seif “tem se mostrado um defensor aguerrido e intransigente da liberdade de expressão e de jornalistas”, conforme decisão do juiz.
“As postagens na rede social X, antigo Twitter, em nada se assemelham ao regular exercício da profissão de jornalista, tampouco as postagens têm caráter meramente informativo, nem exprimem a simples opinião ou crítica do usuário da rede social, por mais ásperas e contundentes que fossem”, escreveu o juiz.
O magistrado determinou que o jornalista exclua as postagens, publique retratação pelos excessos e pague R$ 10 mil a Seif, corrigidos pela inflação e acrescidos de juros.
O Painel entrou em contato com os dois jornalistas, mas não teve resposta até a publicação deste texto.
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