A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão do cantor sertanejo Eduardo Costa, de 46 anos, em processo movido pela apresentadora Fernanda Lima, de 47 anos. A decisão foi proferida pela juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal, que determinou que o artista se apresente à Central de Penas e Medidas Alternativas no prazo de cinco dias para definir a instituição onde cumprirá sua pena de prestação de serviços comunitários.
O Ministério Público havia solicitado a prisão de Eduardo Costa devido ao descumprimento da sentença que o condenava a prestar serviços comunitários. A defesa do cantor argumentou que, por conta de sua agenda profissional com constantes viagens, seria inviável cumprir a pena e solicitou a conversão para pagamento de multa. No entanto, a juíza rejeitou o pedido, classificando como “risível” a alegação de que a prestação de serviços comprometeria a subsistência do artista e de sua família.
O caso teve início em 2018, quando Eduardo Costa fez comentários ofensivos nas redes sociais direcionados a Fernanda Lima, após um discurso da apresentadora no programa “Amor & Sexo”. Em 2023, o cantor foi condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais e a cumprir pena alternativa de prestação de serviços comunitários.
Com a decisão atual, Eduardo Costa deverá cumprir a pena estabelecida, sob pena de novas medidas judiciais em caso de descumprimento. O não cumprimento pode resultar em sanções mais severas, como a conversão da pena em prisão, conforme previsto na legislação penal.
A assessoria do cantor ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão da Justiça. No entanto, fontes ligadas ao artista informaram que ele está avaliando os próximos passos legais para tentar reverter a situação. Por outro lado, Fernanda Lima, que moveu a ação, não fez comentários sobre a recente decisão judicial.
O caso continua repercutindo nas redes sociais, dividindo opiniões entre fãs do cantor e apoiadores da apresentadora. A decisão da Justiça reforça a importância do cumprimento das penalidades impostas e do respeito às determinações judiciais.