O desfile de Carnaval em homenagem ao presidente Lula (PT), feito pela escola de samba Acadêmicos de Niterói, tem potencial de gerar condenação na Justiça Eleitoral a depender do que acontecer no dia do evento, na opinião de especialistas ouvidos pela Folha.
Embora achem que o samba-enredo não tem elementos suficientes para configurar propaganda eleitoral antecipada, parte deles cita trechos da canção que ficariam no limite da legalidade e fala na possibilidade da configuração de abuso de poder —o que poderia gerar a inelegibilidade e, caso reeleito, a perda do novo mandato do presidente. Outra parte não vê qualquer ilegalidade no tema do desfile, que ocorrerá no domingo (15).
O tema é alvo da oposição, que acionou o Ministério Público Eleitoral e o procurador-geral da República alegando, entre outros pontos, propaganda antecipada e violação do princípio de igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos à Presidência nas eleições de 2026.
Lula, que já confirmou tentar a reeleição, vai ser homenageado pela Acadêmicos de Niterói, estreante do Grupo Especial de escolas de samba do Rio de Janeiro. O enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” exalta a trajetória do mandatário e traz trechos como o grito de guerra “olê, olê, olá, Lula! Lula!”, o mote “o amor venceu o medo” e referência ao número do PT nas urnas (“por ironia, 13 noites, 13 dias”).
Deputados do Novo fizeram uma representação ao TCU (Tribunal de Contas da União) pedindo a devolução de dinheiro público entregue à escola ou que o desfile fosse impedido. Um técnico do tribunal recomendou a suspensão do repasse da verba, negado pelo ministro relator Aroldo Cedraz. O magistrado, entretanto, aceitou a representação, que está em andamento.
O recurso questionado vem de verba de R$ 12 milhões da Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) entregues à Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) para repasse de R$ 1 milhão para cada uma das escolas do Grupo Especial, dentre elas a Acadêmicos de Niterói.
Lula deve ver o evento na Sapucaí. Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o contexto é inédito e tem brecha para contestação da oposição.
Segundo Raquel Cavalcanti Machado, professora de direito eleitoral da UFC (Universidade Federal do Ceará), são considerados propaganda eleitoral antecipada o pedido explícito de voto e o uso de “palavras mágicas”, expressões semanticamente similares ao pedido expresso, como “apoie” ou “ele é o melhor para o cargo”.
Para Machado, a letra do samba-enredo não resvala em nenhum dos casos, embora o trecho que faz referência ao número da sigla possa comprometê-la. Outro problema, afirma, pode vir de manifestação mais contundente no dia do desfile.
“Pode ser que frases mais apelativas terminem sendo ditas [na Sapucaí]. Isso por si só já traz um risco. As pessoas vão ter que se conter “. A multa por propaganda eleitoral antecipada é de até R$ 25 mil ou correspondente ao custo da propaganda, se mais caro.
Também poderia derivar do desfile a acusação de abuso de poder, caso o ato fosse entendido como promoção de candidato, custeada pelo poder público, e com capacidade de desequilibrar o pleito. A pena é de inelegibilidade e, em caso de candidato eleito, perda do mandato.
Ela acha pouco provável a classificação do evento como abuso de poder, mas diz que o argumento é “carta na mesa que pode ser usada pela oposição, diante de uma situação tão cinzenta”.
Segundo Fernandes Neto, especialista em direito eleitoral e coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), o enredo não é propaganda antecipada porque não tem pedido explícito de voto, mas tem trecho no “limiar da legalidade” ao reproduzir o grito de guerra de Lula.
Para ele, há a possibilidade de se classificar o ato como abuso de poder, avaliação subjetiva que passaria pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e precisa considerar se o ato é “grave, com repercussão reprovável e capacidade de influenciar o pleito”.
“Há uma destinação de valores públicos que pode ser interpretada como violando o princípio da impessoalidade e que pode gerar consequências de um abuso de poder político, econômico e de meios de comunicação, porque poderia, em tese, significar uma desigualdade no pleito”, diz Fernandes Neto.
“Nesse sentido, eu considero muito preocupante para a candidatura e para o Lula, porque de fato colocaria o TSE em uma saia muito justa. Acho que nunca tivemos um problema desse em relação ao presidente da República”.
Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV São Paulo, não identifica qualquer ilegalidade no samba-enredo. Ele tampouco vê problemas na verba concedida à escola, já que não há indícios de qualquer movimento por parte do presidente “para que essa homenagem acontecesse”.
Vitor Rhein Schirato, professor de direito administrativo da USP, afirma que o valor idêntico entregue às escolas do Grupo Especial é compatível com o princípio da impessoalidade na administração pública. O que não pode acontecer, diz, é uma escola ser beneficiada, ou penalizada, pelo enredo que escolher. Por isso, ele não vê ilegalidade no uso do recurso público.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República negou “qualquer irregularidade ou caráter eleitoral” no desfile. Por meio de nota à Folha, afirmou que a verba é a mesma do ano anterior, distribuída de maneira igualitária, e que “não houve qualquer ingerência na escolha do enredo”.
“A Secom-PR respeita a autonomia artística das escolas e entende que questionar o tema de um samba-enredo carece de base legal e pode refletir preconceito contra manifestações culturais.”
A Embratur reforçou a destinação igualitária do valor às escolas do Grupo Especial e disse que “não interfere na escolha de sambas-enredo, respeitando a autonomia artística e a liberdade de expressão das agremiações”.
A Acadêmicos de Niterói não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre como se deu a escolha do tema e os planos para evitar a propaganda eleitoral antecipada no dia do desfile.


















