O parágrafo 2º do mesmo artigo afirma que, “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”.
Até agora, entre os grandes times do futebol brasileiro, apenas o Grêmio foi punido esportivamente por atos discriminatórios, em 2005, no caso envolvendo o goleiro Aranha, do Santos.
No ano passado, segundo dados do Observatório do Racismo no Futebol Brasileiro, foram registrados mais de 100 casos. Este ano, já são 15 monitorados pelo Observatório!
Pressionada por episódios constantes de preconceito em jogos da Libertadores e da Sul-Americana, a Conmebol alterou seu Código Disciplinar em 2022, tornando mais severas as sanções contra atos de discriminação em todas as competições da entidade “por motivação de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem”.
O artigo 17 ficou assim:
1. Qualquer jogador ou oficial que insultar ou atentar contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco partidas ou por um período de tempo mínimo de dois meses.



















