O Ministério da Igualdade Racial (MIR) divulgou novas diretrizes que visam ampliar as formas de adesão e consolidar a organização do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Uma portaria publicada nesta sexta-feira (12) estabelece critérios para a participação em políticas estratégicas da pasta, promovendo a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Compreendendo o SINAPIR
Instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir é o mecanismo central responsável por organizar e articular políticas públicas destinadas ao combate ao racismo e à promoção da igualdade racial em todo o território nacional.
Como Funciona a Adesão ao Sistema
A participação no Sinapir permanece voluntária e está aberta a estados, ao Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas. Os interessados devem formalizar a adesão por meio de solicitação direta ao Ministério da Igualdade Racial.
Requisitos e Processo
Para adesão, são requisitos obrigatórios: a criação de um órgão específico, a instituição de um conselho com efetiva participação da sociedade civil e a indicação de um gestor responsável pela política local. É necessário também apresentar atos normativos, registros de funcionamento do conselho, planos ou ações em andamento e informações detalhadas sobre a capacidade orçamentária. O Ministério tem um prazo de até 30 dias para analisar o pedido. Em caso de aprovação, um Termo de Adesão e Compromisso será firmado, definindo as responsabilidades de cada parte.
Expansão para Consórcios e Associações
A nova regulamentação amplia a possibilidade de adesão por meio de consórcios intermunicipais e associações municipalistas. Nesses casos, a constituição de instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial ou uma câmara temática dedicada ao tema, é condição obrigatória.
Novas Modalidades de Gestão
Uma das principais inovações da norma é a introdução de três modalidades de gestão dentro do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação de cada ente federativo será definida pelo grau de sua estrutura institucional. Esta modalidade influenciará diretamente a pontuação dos participantes em futuros chamamentos públicos do ministério, conferindo maior peso àqueles com nível superior de estruturação.




